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Conheça os tipos de regime tributário existentes

regime tributário - homem usando uma calculadora

Uma das áreas mais sensíveis das empresas é a dos tributos, pois pode representar a maior fatia do custo empresarial e por isso deve receber uma atenção especial dentro do negócio.

E a decisão inicial é a definição  do regime tributário que a empresa vai optar em todo o exercício fiscal, sendo de extrema importância a escolha, que pode impactar positiva ou negativamente as finanças da empresa para o ano inteiro.

Por isso as questões tributárias vem ganhando cada vez mais importância, já que representam um custo muito alto para todas as empresas, seu impacto no negócio é muito relevante. 

O que é um regime tributário

O regime tributário de uma empresa é o sistema de cobrança tributária que deverá ser seguido durante o ano fiscal, é ele que define a forma como os tributos serão calculados, como serão recolhidos, quais informações o contribuinte deve prestar ao fisco, os limites e obrigações do contribuinte de acordo com o regime tributário.

Cada regime tributário possui suas normas e são elas que definem a carga tributária a que a empresa será submetida, não podendo ser alterado durante o ano fiscal.

Tipos de regimes tributários

Atualmente há três principais regimes tributários em vigor no Brasil, sendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Existe ainda o Lucro Arbitrado, mas sua aplicação é muito específica e não pode ser escolhido por qualquer empresa, por isso não iremos considerá-lo dentre as opções mais comuns de escolha dos regimes tributários.

Para cada regime a carga tributária é diferente e específica. É preciso, portanto, observar as características de cada regime tributário e verificar em qual deles a empresa se enquadra. A escolha vai depender de diversos fatores que devem ser considerados no estudo a ser feito, tais como o segmento, a atividade exercida, a quantidade de funcionários, projeções futuras do negócio, faturamento anual, dentre outros.

Simples Nacional

É o regime tributário destinado para micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano e foi criado no intuito de simplificar a tributação e obrigações acessórias unificando a cobrança de todos os tributos federais em uma única guia, além do ICMS, ISS e Contribuição previdenciária patronal. Sua alíquota pode variar entre de 6% a 33% sobre o faturamento mensal da empresa, dependendo de sua atividade e é recolhido mensalmente;

Lucro Presumido

É o regime tributário que normalmente se destina a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, sendo apurados os tributos sobre uma base tributável de lucro presumida pelo Fisco que pode variar entre 12% a 32%, de acordo com a atividade da empresa, não sendo permitido nenhum tipo de ajuste fiscal nos tributos, tais como tomada e compensação de crédito e dedução de despesas sobre o valor a ser recolhido de um tributo. Em razão do formato de apuração dos tributos nesse regime, a forma de controle e gestão dos tributos é mais simples do que o Lucro Real.

Lucro Real

É obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e para quem fatura menos é opcional. A carga tributária vai variar de acordo com a atividade da empresa, mas as alíquotas são as maiores dentre os três regimes, embora sejam permitidos ajustes fiscais na apuração dos tributos, ou seja, pode-se acumular créditos e descontá-los no momento do pagamento do tributo devido, bem como podem ser deduzidas determinadas despesas da base de cálculo para apuração de alguns tributos e é o mais complexo para fins de controle e gestão, sendo necessário um sistema e equipe para dividir o cumprimento de todas as obrigações contábeis.

Diferenças entre os regimes tributários

Considerando que cada regime tributário tem suas diferenças, cada empresa precisa fazer um estudo específico para verificar se atende os critérios de enquadramento em cada regime tributário e quais os impactos dessa escolha no aspecto financeiro, haja vista que as obrigações acessórias, que consistem em informações que as empresas devem prestar ao fisco, variam muito e são essenciais para a escolha do melhor regime de tributação.

Para que a definição do regime tributário mais adequado possa ser tomada, é preciso verificar se a empresa se enquadra no porte, atividade e demais exigências de cada regime tributário e após, identificar quais opções a empresa pode escolher, além de ser recomendado fazer uma simulação de quanto a empresa deveria pagar em cada tipo de regime disponível com base no faturamento do exercício e na projeção do próximo exercício.

O regime do Simples Nacional, por exemplo, é o que dá menos trabalho para se gerir, pois os tributos são calculados com base no faturamento da empresa, sendo necessário informar apenas a receita bruta mensal.

Já o lucro presumido é calculado sobre uma base presumida de tributação, os tributos são calculados de acordo com essa base presumida sobre o faturamento e o lucro, o que já demanda um controle contábil e financeiro maior do que o do Simples Nacional.

O lucro real certamente é o que dá mais trabalho para ser contabilizado, pois os tributos sobre o lucro, por exemplo, são calculados sobre o lucro efetivo que a empresa tiver. Para isso é preciso lançar todas as entradas e saídas, além de observar na legislação as hipóteses de ajustes fiscais, que são algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo dos tributos sobre o lucro, além das contribuições sobre a receita, que também têm a mesma situação de dedução, mas com suas peculiaridades.

Para que a escolha do regime de tributação seja a mais adequada possível, é preciso fazer um diagnóstico tributário com base em projeções e/ou informações do ano corrente para simular quanto se pagaria de tributo em cada um dos regimes tributários que a empresa pode se enquadrar.

Regime de tributaçãoPorte da empresa por faturamento/anoRestrições para escolha do regime
MEIAté R$ 81 milNão pode PJ, somente PF
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhõesNão é permitido para algumas atividades
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhõesNão é permitido para algumas atividades
Lucro RealQualquer valor, obrigatório para quem faturar mais de R$ 78 milhõesNão há restrições

*Conforme prevê o Art. 14 da Lei nº 9.718/98, são obrigadas a apurar os tributos no lucro real as empresas que se enquadrarem nas hipóteses ali descritas

Como escolher o regime tributário

A tomada de decisão de qual regime tributário é o mais indicado para cada empresa deve levar em consideração diversos fatores, como a projeção de crescimento, estagnação ou redução dos negócios para o próximo exercício, os custos envolvidos para cada um dos regimes tributários, as exigências legais de enquadramento, análise do mercado e concorrentes e principalmente em qual regime a tributação será menor.

Ressalta-se que não há uma fórmula pronta para essas respostas, é preciso analisar de forma personalizada a situação de cada empresa. É possível, por exemplo, que uma pequena empresa com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, projete investimentos para o próximo exercício e que, diante disso, praticamente não terá lucro, a melhor alternativa será então o lucro real e não o Simples Nacional, mas é preciso avaliar também os custos de implementação e manutenção do lucro real.

O ideal é que cada empresa, antes de encerrar o ano, faça esse estudo para que a definição do regime tributário a ser seguido no próximo exercício seja o mais vantajoso financeiramente, considerando que não é possível trocar de regime durante o ano fiscal. 

O contador no processo de escolha do regime tributário

A participação do contador é essencial para a definição do regime tributário da empresa, pois é ele o responsável mais afetado com essa decisão, já que cada regime possui suas peculiaridades e uma mudança brusca na tributação precisa ser muito bem planejada, seja em termos de preparação como em termos de treinamento de profissionais, adequações sistêmicas, entre outros.

Além disso, é o contador que fará as apurações para simular o valor devido de tributos em cada regime tributário, além de saber quais e quantas obrigações acessórias devem ser prestadas ao Fisco e se consegue absorver essa demanda internamente, ou seja, a tomada de decisão passa diretamente pelo contador, cujas considerações devem ser consideradas e ouvidas.

Regime tributário para MEI

O microempreendedor individual foi uma categoria criada pelo Fisco para formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, que, somando milhões de pessoas no Brasil, não eram formalizados e por consequência não pagavam tributos.

Para combater essa situação, foi criada uma categoria que, embora possua CNPJ, não é considerada uma empresa, mas também não é pessoa física. Estando no meio termo, possui tributação diferenciada.

Pode-se dizer que o MEI se destina àquele trabalhador autônomo que começa seu negócio em casa, sem empregados e com um faturamento mensal pequeno. Como uma categoria anterior às empresas submetidas ao Simples Nacional.

O que fazer para diminuir os encargos tributários

Para reduzir os encargos fiscais, é preciso fazer um planejamento tributário, que é a ferramenta utilizada para estudar alternativas de redução dos tributos, levando em consideração a situação operacional da empresa, projeções de crescimento e a legislação tributária aplicável.

Normalmente os planejamentos tributários indicam algum ajuste fiscal como a escolha do melhor regime tributário e muitas vezes até alterações operacionais para enquadrar a empresa dentro de exigências legais para ter uma economia fiscal.

Temos um conteúdo especial explicando a importância do planejamento tributário! Veja ele aqui!

Sócios e regimes tributários

A composição societária das empresas pode interferir na escolha do regime tributário, isso porque o Simples Nacional veda a participação nas empresas optantes do regime tributário de sócios estrangeiros ou de empresas, por exemplo. Também estipula que se os sócios ou o administrador da empresa optante do Simples for sócio de outras empresas, para fins de cálculo do limite de faturamento no Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, soma-se o faturamento de todas as empresas que o sócio ou administrador tenha participação.

Se for constatada, na soma dos faturamentos das empresas, que esta  ultrapassa o limite do Simples, todas elas são automaticamente desenquadradas e devem ser tributadas pelo lucro presumido ou real.

Para os demais regimes tributários não há restrições societárias, as empresas podem ter sócios estrangeiros, outras empresas como sócias e os sócios terem participação em outros negócios.

A participação dos sócios na escolha do regime tributário da empresa é crucial, já que ele é o maior interessado em ter economia para melhorar o lucro do seu negócio. Portanto, ninguém melhor que o dono para decidir qual caminho seguir, devidamente munido de informações que possibilitem a tomada da decisão.

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