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Transação da Dívida Ativa SP 2025/2026: como aderir e economizar

Saiba como aderir à transação da dívida ativa em São Paulo (PGM 2/2025), prazos, regras e questões pertinentes.

Introdução

Empresas e empreendedores com débitos inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo podem regularizar sua situação com condições diferenciadas. O Edital de Transação PGM nº 2/2025, no âmbito do Programa #FiqueEmDia, oferece descontos relevantes sobre juros, multas e encargos, com opções de pagamento à vista ou parcelado. Neste guia, explicamos as principais regras, prazos e cuidados para uma adesão segura e estratégica.

Base Legal e Conceito Prático

A transação tributária municipal permite compor litígios e facilitar a cobrança da dívida ativa com benefícios condicionados ao cumprimento de obrigações. O edital se fundamenta no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN), na Lei Municipal nº 17.324/2020, no Decreto nº 60.939/2021 e na Portaria PGM nº 48/2023. Na prática, trata-se de um acordo por adesão que consolida os débitos, aplica reduções previstas e define a forma de pagamento, com suspensão da exigibilidade após a homologação e até a quitação total.

O Programa #FiqueEmDia foi prorrogado até o dia 30/06/2026, podendo o interessado fazer a adesão até tal data.

Principais Aplicações e Dúvidas Frequentes

O que pode entrar na transação?

São elegíveis créditos tributários e não tributários **inscritos em dívida ativa** até a data do pedido, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos **até 31/12/2024** (ou multas por obrigação acessória lançadas até 31/12/2024).

Há débitos que não podem participar?

Sim. Entre as hipóteses mais comuns de **não elegibilidade**, destacam-se:

* Receitas vinculadas a órgãos/fundos;

* Multas do Tribunal de Contas do Município;

* Multas por atos de improbidade ou Lei Anticorrupção;

* Obrigações de natureza contratual;

* Infrações ambientais;

* Débitos do **Simples Nacional** (serão objeto de edital próprio);

* Frações ideais de IPTU em casos de desdobro/englobamento/remembramento (Lei 14.125/2005);

* Créditos já incluídos em parcelamento em curso com benefícios (salvo exceção para migração de parcelamentos sem desconto, que implica rompimento do plano anterior e reparcelamento do remanescente fora da transação).

Quem não pode aderir por histórico de rescisão?

Contribuintes com rescisão de transação nos últimos 2 anos ficam impedidos, ainda que se trate de débitos distintos do mesmo CPF/CNPJ.

Aspectos Estratégicos e Riscos Práticos

* Confissão irrevogável e irretratável dos débitos: a adesão produz efeitos de confissão e reconhecimento de certeza e liquidez, impactando prazos prescricionais e estratégia processual.

* Desistência de ações e embargos: é condição da transação desistir de ações antiexacionais, embargos e renunciar a direitos nesses processos, com recolhimento das custas.

* Impacto de depósitos judiciais: os valores depositados são integralmente imputados ao acordo; eventual saldo credor é devolvido em uma das ações.

* Protesto: a adesão não dispensa o pagamento das custas do tabelionato para cancelamento de protesto quando houver.

* Governança interna: autorizações de débito automático e controles financeiros são necessários para evitar inadimplência e risco de rescisão.

Boas Práticas e Recomendações

* Mapeie todos os débitos e identifique quais são elegíveis antes de aderir.

* Simule cenários (à vista x parcelado) e avalie o custo efetivo com SELIC, multa de atraso e honorários.

* Formalize a governança de pagamentos: defina responsáveis, acompanhe notificações na plataforma e habilite **débito automático** quando exigido.

* Organize a documentação para envio em até 60 dias (desistências, procurações, custas, autorizações para levantamento de depósitos, extratos).

* Atenção aos prazos de vencimento da primeira parcela ou parcela única e às consequências do atraso.

* Reveja cláusulas internas de compliance e manutenção de sede no Município durante a vigência do acordo (para pessoas jurídicas).

Como fazer?

Através do site https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm

Conclusão

A transação da dívida ativa em São Paulo é uma oportunidade para recuperar a regularidade fiscal com previsibilidade de custos. A escolha entre pagamento à vista ou parcelado deve considerar o fluxo de caixa, o custo efetivo do parcelamento e o risco de rescisão. A atuação preventiva, compreendida da análise dos débitos ao envio tempestivo da documentação, reduz litígios e melhora a governança financeira.

Nosso time tributário pode ajudar no entendimento, assim como também auxiliar na melhor solução para o seu caso concreto. Consulte-nos!

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