Conteúdo

Fusão de empresa: entenda o que é e quando acontece

Fusão de empresa: empresários firmando o s acordos da fusão de suas empresas em reunião

No mundo corporativo, as alterações de estruturas empresariais são corriqueiras, e fazem parte da dinâmica empresarial. Esses movimentos acabam sendo estimulados pela necessidade de acessar novos mercados, adquirir novos produtos e serviços, ganhar acesso a novos recursos, ou expandir o mercado consumidor. Dentre tais operações, podemos destacar a fusão de empresas.

Ela ocorre quando há junção de duas ou mais empresas, que concentram sua operação em um novo negócio. Portanto, se trata de uma operação que envolve fundir diferentes empresas, para que surja uma nova.

Leia esse artigo até o final para entender o que é a fusão de empresa, quais suas vantagens e riscos, e assim compreender se essa operação faz sentido para a realidade do seu negócio. 

O que é fusão de empresa?

A fusão de empresa compreende o processo de concentração de duas ou mais empresas, que congregam sua operação em uma nova empresa. Após essa operação, as empresas fundidas deixam de existir, dando lugar a uma única  e nova sociedade empresarial, que sucede as empresas extintas em todos os bens, responsabilidades, direitos e obrigações pretéritas.

Importa destacar que existem diferentes tipos de fusão de empresas, que variam conforme a estratégia almejada com essa operação. A fusão de empresas pode apresentar inúmeras vantagens para os negócios, a exemplo:

  •  Ampliação da área de atuação;
  • Fornecimento de novos produtos e serviços;
  • Expansão geográfica;
  • Aumento de sua base de clientes;
  • Eliminação ou diminuição da concorrência. 

Essas operações, portanto, são essenciais para a perpetuidade das dinâmicas de mercado, isso porque, uma fusão pode pode gerar capital para a entrada em novos mercados. Além disso, por meio da fusão de empresas, as companhias podem unir seus conhecimentos técnicos e boas práticas, para inserir no mercado de consumo produtos e serviços inovadores. 

Apesar de apresentar uma importante vantagem competitiva para as empresas, essa operação também apresenta riscos que precisam ser bem avaliados antes de ser formalizada. 

Além disso, após sua conclusão, alguns desafios precisam ser superados, é o caso da integração de métodos de gestão, cultura organizacional, manutenção de talentos, assimilação de diferentes processos e tecnologia, preservação da base de clientes, que são pontos chaves que precisarão atuar em sintonia nessa nova etapa.

A operação envolvendo fusão de uma empresa é complexa e minuciosa, e exige muita atenção para que a negociação ocorra com sucesso, e para que os riscos sejam minimizados. Por esse motivo, é fundamental que profissionais especializados acompanhem essa operação.

Como funciona a fusão de empresa?

Por meio da fusão de empresas, duas ou mais empresas se unem para dar origem a uma nova organização. As empresas pretéritas deixam de existir, e a pessoa jurídica, que surgiu após essa fusão, passa a concentrar todo o patrimônio, direitos e obrigações das empresas que desapareceram.

Existem diferentes tipos de fusão de empresas, que variam conforme a estratégia almejada pelas empresas com essa operação. Apesar de ser uma operação complexa, que exige o acompanhamento por profissionais especializados, a fusão de empresas pode representar um importante passo rumo à expansão dos negócios.

O que a lei diz sobre a fusão de empresa?

A fusão de empresas está conceituada no art. 228 da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas , que assim dispõe:

“Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.” (grifo nosso)

Na referida Lei das Sociedades Anônimas, o legislador ainda definiu que a assembleia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

A legislação também prevê que, uma vez apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembleia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, sendo vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

A Lei das Sociedades Anônimas dispõe que, uma vez constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.

Além da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº. 10.406/02 (Código Civil brasileiro) também trata acerca da fusão empresarial em seus arts. 1.119 a 1.121, nos seguintes termos:

“Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.

Art. 1.121. Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.”

Qual a diferença entre fusão e incorporação?

Conforme restou conceituado anteriormente, a fusão é conceituada como sendo a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, nos termos do artigo 228 da Lei das Sociedades Anônimas. 

Por outro lado, o processo de incorporação pode ser extraído do art. 227 da Lei das Sociedades Anônimas, que assim dispõe:

“Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”

O art. 1.116 do Código Civil também trata acerca do processo de incorporação, vejamos:

“Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.”

Portanto, na incorporação de empresas, diferente do que acontece com as operações de fusão, haverá a extinção da sociedade incorporada, mas não surgirá uma nova sociedade. Apenas a sociedade incorporada desaparecerá, e será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela sociedade incorporadora. 

Quais os tipos de fusão de empresa?

Existem diferentes tipos de fusão de empresas, que variam conforme a estratégia almejada pelas empresas com essa operação, elas podem ser: 

  • Fusão horizontal: ocorre quando a operação se dá entre empresas de um mesmo ramo, em geral, esse procedimento ocorre entre empresas concorrentes na comercialização de um mesmo produto ou serviço;
  • Fusão vertical: ocorre entre duas ou mais empresas cujos negócios se complementam, de modo que a fusão objetiva a unificação de suas operações. Quando há fusão vertical, tais empresas podem não ser concorrentes diretas, entretanto, atuam em diferentes níveis dentro de uma mesma cadeia produtiva;
  • Fusão de extensão de mercado: ocorre quando a operação envolve duas ou mais empresas que produzem os mesmos produtos, mas em mercados separados. Essa fusão objetiva que as empresas passem a acessar uma base maior de clientes no mercado consumidor;
  • Fusão de extensão de produto: ocorre quando envolve empresas cujos produtos relacionam-se e operam no mesmo mercado. Essa fusão objetiva que as empresas agrupam seus produtos e obtenham acesso a uma maior base de consumidores;
  • Conglomerado: ocorre quando há fusão de empresas de atividades diferentes e não relacionadas, e que possuem igualmente produtos diferentes. Essa operação objetiva aproveitar novas oportunidades de investimento, e acessar novos públicos e mercados.

Quais as vantagens da fusão de empresa?

A fusão de empresas pode apresentar vantagens para os negócios, isso porque, essa movimentação empresarial pode eliminar ou diminuir a concorrência no mercado de atuação daquele negócio. Além disso, permite que as empresas ampliem sua área de atuação, seja fornecendo novos produtos e serviços, ou mesmo expandindo geograficamente.

Essa operação também pode ser uma importante estratégia para garantir a perpetuidade de negócios no mercado, seja para salvar uma empresa de falências e recuperações judiciais, ou mesmo para que se mantenha atualizada para os consumidores, e também para aumentar sua base de clientes.

Portanto, apesar de ser uma operação complexa, a fusão de empresas é uma importante estratégia para expandir os horizontes dos negócios, e gerar mais lucro, se for operada corretamente e acompanhada por profissionais especializados. 

Como fazer a fusão de uma empresa?

A operação envolvendo fusão de uma empresa é complexa e minuciosa, e exige muita atenção para que a negociação ocorra com sucesso, e para que os riscos sejam minimizados.

Inicialmente, há uma etapa prévia de negociações, na qual as partes precisam avaliar a sinergia entre os negócios, de modo a analisar se a empresa da qual objetivam realizar a aproximação esteja mais alinhada com seus propósitos e cultura organizacional.

Após identificar a empresa que está mais alinhada com seus propósitos, as partes iniciam a etapa de preparação para a fusão. Ressalte-se que a operação de fusão de empresas envolve a abertura de inúmeras informações sensíveis do negócio, razão pela qual é fundamental que as partes assinem, previamente, um acordo de confidencialidade, que estabeleça de maneira clara as multas e as hipóteses de responsabilização por eventual vazamento indevido de informações sigilosas.

Além disso, é importante que haja a contratação de um profissional especializado em avaliação de empresas, para que haja o cálculo correto do “Valuation” das empresas envolvidas na operação, e assim seja realizada uma avaliação econômica das empresas. 

Para que a fusão ocorra de uma maneira segura, é fundamental que as partes tenham em mãos informações estratégicas em relação ao negócio, para que possam decidir se irão prosseguir com a operação, e se de fato essa movimentação será vantajosa.

Para isso, é fundamental que seja realizada uma “Due Dilligence”, processo que envolve o estudo, a análise e a avaliação de informações detalhadas de uma empresa. Através dessa etapa, as partes negociantes terão as informações necessárias, e assim poderão entender e  analisar quais obrigações estão sendo assumidas com a fusão de determinada empresa, e os riscos envolvidos com essa operação.

Com as informações necessárias em mãos, as partes poderão elaborar a proposta de fusão e após, se for aceita, dar andamento na formalização da operação com a assinatura dos documentos e contratos relativos à fusão da empresa. 

Destaca-se que é fundamental que todo esse processo de fusão seja acompanhado por advogados e profissionais especializados nesse tipo de operação, posto que se trata de uma movimentação complexa, que exige o conhecimento técnico de documentos jurídicos, contábeis, financeiros e etc, bem como da legislação vigente.

Importante destacar que, para que essa operação ocorra, é fundamental que haja a aprovação dos sócios e acionistas das empresas envolvidas na negociação, e que todo esse procedimento seja devidamente formalizado.

Para que a operação de fusão ocorra corretamente, também é preciso que sejam formalizados os documentos necessários por advogados especializados, perante as autoridades competentes, bem como que haja um registro formal de toda essa operação.

Quais os riscos?

A operação de fusão de empresas pode apresentar inúmeras vantagens, como dito anteriormente, entretanto, se não for realizada adequadamente, sobretudo, levando em consideração as informações trazidas pela Due Dilligence, essa operação pode apresentar riscos. 

Antes de formalizar essa operação, é fundamental verificar se há sinergia entre as empresas, verificando se de fato, unir ambas as empresas será vantajoso para a continuidade do negócio. Por esse motivo, é necessário avaliar a cultura organizacional, pessoal e modelos de gestão, antes de assumir o risco de formalizar uma fusão que não será viável na prática.

Além disso, há riscos societários que precisam ser bem alinhados nessa operação, verificando com clareza os percentuais de participação societária, formalizando os pormenores relacionados aos sócios, e assim minimizando conflitos societários futuros.

Também é preciso destacar que operações de fusão de empresas apresentam riscos financeiros, tributários e trabalhistas, que precisam ser bem avaliados, sobretudo nos processos prévios de Due Dilligence. Antes de formalizar o negócio, é preciso averiguar a conformidade legal das empresas, e assim minimizar o risco de assumir obrigações que podem afetar a saúde financeira do negócio. 

Portanto, em razão dos riscos que podem surgir no processo de fusão de empresas, é fundamental que essa operação seja acompanhada por profissionais especializados, que serão capazes de avaliar o caso concreto e minimizar tais riscos.

Qual a importância de um advogado especialista para o processo?

Nesse artigo discorremos acerca do processo de fusão de empresas, que compreende a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Como dito, a fusão de empresas pode ser vantajosa para os negócios, entretanto, se trata de uma operação complexa e que está permeada por diferentes riscos, razão pela qual é fundamental contar com advogados especialistas quando da realização dessa operação.

Gostou do conteúdo? Confira também nosso artigo sobre Tipos de empresa! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.

Compartilhe em