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Tipos de empresa: quais são e como funcionam os tipos de empresa.

tipos de empresas

Você sabia que são diversos os tipos de empresa existentes no Brasil? Sim, pois é! Cada um desses tipos possui suas próprias exigências, vantagens, desvantagens, enfim, suas particularidades.

Com exceção das organizações sem fins lucrativos, todas as outras possuem algo em comum: a busca pelo lucro líquido.

Obviamente o tamanho das companhias é um fator que influencia na escolha do tipo de empresa, porém, existem outros motivos que hoje vamos analisar neste artigo.

O que são tipos de empresa?

Como se define os tipos de empresa no Brasil? Ora vejamos, os tipos são adequados levando em consideração a atividade-fim do empreendimento, o faturamento, quantidade de sócios, a forma como o negócio foi constituído e seus contratos. A escolha do tipo deve ser realizada no momento de abertura do negócio.

Como escolher um tipo de empresa ideal?

São muitos os empreendedores que ficam em dúvida quanto a escolha ideal do tipo de empresa para formalizar suas atividades empresariais. Diante desses questionamentos, o ideal mesmo é buscar um advogado especializado que possa elucidar as dúvidas e fazer com que a empresa fique o mais protegida possível.

Mas, resumidamente, o primeiro passo é saber se a empresa será composta por apenas uma pessoa ou por vários sócios. Após, será preciso analisar a questão do faturamento, levando em consideração que mesmo que um empreendedor fature abaixo do limite do MEI e deseje escolher essa modalidade, se a sua atividade não estiver no rol descrito, então não será possível fazer tal escolha.

O capital social deverá ser verificado para a escolha final.

Ainda permanece com dúvidas? Como já dissemos acima, procure um advogado especialista e trace o caminho certo para o seu empreendimento.

Quais os tipos de empresa?

No Brasil existem diferenças enormes entre as empresas privadas e públicas. Ressalta-se que as as instituições públicas são divididas em dois tipos, sendo: empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Com relação às instituições privadas, são seis os tipos de empresas a serem considerados, sendo eles:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual;
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda);
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade Limitada Unipessoal.

Vamos agora analisar cada uma delas de forma mais profunda.

MEI

De muitas formas, o MEI pode ser tido como o “melhor” tipo de empresa, por comumente ser conhecido por ter uma abertura mais fácil, rápida e sem tantas burocracias. 

É a escolha exata para quem trabalha por conta própria e necessita do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para fazer a emissão de notas fiscais pelo serviço prestado ou pelo produto vendido.

Contudo, o MEI possui suas limitações, é claro! Uma dessas limitações é não poder empregar mais de um colaborador, também não pode ter uma renda bruta mensal maior que R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), nem pode a pessoa envolvida ser sócia em outras empresas.

Quer saber quais as atividades permitidas no MEI? Confira neste link e saiba se a sua atividade se enquadra nesse rol. Ser MEI tem enormes vantagens, principalmente no que diz respeito ao pagamento de tributos, sendo que neste tipo é feito em uma única guia com valores menores e mais atrativos.

Empresário Individual

Uma EI – Empresa Individual – não vai necessitar de sócios. Portanto, quem escolhe esse tipo precisa estar ciente de que não é sócio dela, mas, sim, proprietário único, por isso individual. O nome do negócio precisa ser o mesmo nome de seu dono, com exceção do nome fantasia.

Neste caso, o empreendedor não separa seus bens pessoais daqueles da empresa, de maneira que seu patrimônio pode ser levado em consideração para saldar dívidas empresariais.

Importante ter atenção a tal situação, para que entenda que mesmo se o empreendedor separar os bens, ainda assim no caso de dívidas da EI, seu patrimônio também estará em jogo.

Sociedade Empresária Limitada

O tipo mais comum e mais adotado no Brasil, a Sociedade Empresária Limitada ou LTDA é adotada por empreendedores que possuem sócios.

Nesse tipo de empresa existe a possibilidade de inclusão de outros sócios através de um Contrato Social, tendo eles sua responsabilidade limitada ao capital social da empresa, isto quer dizer que os bens pessoais não podem ser comunicados em caso de dívidas empresariais, como acontece na Empresa Individual (EI).

Também o Contrato Social dita que os sócios possuem o poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão para formar uma empresa, definindo as cotas destinadas a cada um, a responsabilidade de cada um e ainda deixa a possibilidade de entrada e saída da sociedade conforme sua vontade e cláusulas do contrato.

Sociedade Simples

Vislumbrando a reunião de profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, as Sociedades Simples encontram seu objetivo. Quer exemplos? Vamos à eles:

Reunião de médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, engenheiros e por aí… 

Geralmente é composta por dois ou mais sócios, com a finalidade de prestar serviços no mesmo ramo. 

A Sociedade Simples se divide em Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. A primeira se assemelha à Empresa Individual (EI), não separando os bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa. Já a segunda permite a separação do patrimônio individual daqueles bens da empresa.

O tratamento tributário para as Sociedades Simples é diferente, justamente por conta de tal divisão. É importante observar e procurar um advogado especializado para se ater a este fator.

Sociedade Anônima

Popularmente conhecida como S.A, a Sociedade Anônima se diferencia por ao invés de cotas, os sócios dividirem o capital em ações, sendo assim serão chamados de acionistas.

Os acionistas possuem liberdade de comprar e vender ações, o que geralmente acontece em grandes corporações. A Sociedade Anônima também possui suas próprias divisões com relação a capital, podendo ser este aberto ou fechado.

No caso do capital aberto, as ações são vendidas na bolsa de valores, já o capital fechado não vende ações para o público em geral, o que acontece é a venda para outros sócios pré-convidados ou já envolvidos na empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal 

A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu com a Medida Provisória da Liberdade Econômica em 2019, portanto, é um tipo bastante recente na legislação brasileira e necessita de atenção redobrada.

É uma modalidade que, na prática, é necessário apenas um empreendedor para fundar a empresa. E diferencia-se pelo fato de não ser obrigatório um capital social absurdamente alto para a sua abertura.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, o nome já diz que há uma limitação de patrimônio, tendo como regra que o patrimônio da empresa e o patrimônio individual do empreendedor são diferentes e portanto, não comunica-se os bens do empreendedor para saldar dívidas empresariais.

Tipos de portes de empresa

O porte da empresa é muito importante para fazer a escolha certa do seu tipo. Também é preciso compreender que no caso de crescimento da empresa será necessário atualizar o porte. Não fazer a atualização ou ainda escolher errado pode gerar grandes complicações diante do pagamento de tributos.

O porte é definido diante do faturamento bruto anual da empresa. Desse modo, você aí pode começar como MEI, crescer, ver a empresa desenvolver, e ultrapassar o limite já dito acima de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), sendo assim a atualização do porte será para ME.

As pequenas empresas e seus respectivos faturamentos brutos anuais permitidos são:

  • MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica é de não poder contratar mais de um colaborador;
  • ME (Microempresa): O rendimento bruto anual aqui tem um limite de R$ 360 mil. Em relação à contratação, é permitido 9 colaboradores para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 colaboradores para indústrias;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): o faturamento bruto anual pode variar de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. E para contratação, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 colaboradores, já para indústrias, é de 20 a 99.

No que tange às empresas de médio a grande porte, ressalta-se que estas não contam com um faturamento bruto anual específico. A diferença estará em relação à contratação de colaboradores.

As empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 trabalhadores, já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499.

Empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 trabalhadores em indústrias.

E aí? Conseguiu analisar os tipos de empresa existentes no Brasil? Enxergou as nuances de cada uma delas?

Esperamos que sim!

Comente o que achou deste artigo e fique sempre ligado para mais leituras.

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