O que é sucessão empresarial
A Sucessão Empresarial é o procedimento de repasse de poder e capital de uma empresa, sem a interrupção da atividade exercida por ela nos casos de ocorrência de fusão, incorporação ou transformação, venda do estabelecimento comercial ou modificações na composição societária da empresa ou patrimônio, falecimento de sócio, dentre outras causas.
Nessa circunstância, a empresa adquirente, que também pode ser chamada de “sucessora ou compradora”, envolvida na sucessão, passa a ser responsável pelas dívidas, contratos, questões trabalhistas e tributárias da empresa vendedora, que também pode ser denominada “empresa sucedida”.
Na Sucessão Empresarial, há a mudança do controle administrativo da empresa, pois os sócios da empresa adquirente passam a assumir todo o poder de mando da empresa vendedora, que era de responsabilidade do sócio sucedido.
É importante salientar que pode haver, tanto a sucessão de apenas um dos sócios, como ocorre por exemplo, em caso de falecimento, aposentadoria ou afastamento por razões pessoais, quanto sucessão de vários ou de todos os sócios, o que ocasiona a sucessão da sociedade toda.
Essa informação é relevante, tendo em vista que, às vezes, é visto o termo sócio sucedido ou sucessor e em outros momentos pode ser visto o termo empresa sucedida ou sucessora.
Além destes termos serem utilizados dentro deste contexto, pode ser utilizado o termo empresa sucedida ou sucessora não para indicar que todo o quadro societário foi modificado, mas tão somente para indicar que, independente de qual foi a alteração, se está falando de uma empresa ou outra, no sentido de sociedade como um todo e não somente aos sócios.
Desta forma, o que se verifica é que a Sucessão Empresarial se mostra como alternativa quando surge a necessidade de promover alteração considerável em uma empresa, mas, ao mesmo tempo em que se tem o objetivo de manter o funcionamento dela.
Quais tipos de sucessão empresarial existem?
Aquisição de fundo de comércio
Nesta modalidade de Sucessão Empresarial, ocorre a transferência do mesmo negócio explorado pela empresa sucedida, ou seja, a empresa adquirente mantém inalteradas as atividades exercidas por aquela, as dívidas assumidas por ela e os bens que compõem seu patrimônio.
Portanto, o que se verifica neste tipo de Sucessão Empresarial é que, tanto a atividade principal, quanto a atividade-fim da empresa sucedida, são mantidas pela empresa adquirente, fazendo com que o negócio permaneça inalterado.
Sucessão trabalhista
Na hipótese de Sucessão Trabalhista, a empresa que fez a aquisição se apropria de todas as responsabilidades relativas às obrigações trabalhistas assumidas pela empresa sucedida, o que inclui também as dívidas.
Quando ocorre uma Sucessão Empresarial Trabalhista, os empregados da empresa sucedida não podem sofrer nenhum tipo de prejuízo, pois todos os direitos desses trabalhadores devem ser assegurados pela nova empresa, bem como os contratos são mantidos sem alteração.
Em geral, a Sucessão Empresarial Trabalhista ocorre quando há a compra de uma empresa (a sucedida) em fase de fusão ou incorporação ou, ainda, nos casos em que uma empresa (a sucessora) absorve as dívidas trabalhistas de uma outra empresa (a sucedida), na qual a adquirente enxerga potencial de crescimento após a superação do momento de crise ao qual está submetida.
Em que pese a empresa adquirente se tornar responsável por todas as obrigações trabalhistas, é possível que haja o acordo entre as duas empresas para estabelecer uma responsabilidade solidária entre elas, para que a empresa adquirente não assuma as obrigações trabalhistas, mas somente as civis.
Além da possibilidade acima, existe também a responsabilidade solidária em casos de fraude ao processo de sucessão, ou seja, caso a empresa sucedida não seja transparente quanto a situação dos passivos trabalhistas. Ela deverá responder por estas dívidas, ainda que a empresa adquirente tenha as absorvido quando foi induzida ao erro.
Sucessão familiar
A Sucessão Empresarial Familiar ocorre quando há a transferência de titularidade da empresa à eventual sucessor, seja por motivo de falecimento, aposentadoria ou afastamento do sócio por motivo pessoal, havendo, ainda, a possibilidade de que ela ocorra por meio de um contrato de revisão de sociedade.
Neste tipo de sucessão empresarial o sucessor responde tanto pelos ativos quanto pelas dívidas da empresa sucedida, bem como assume as funções que o sócio anterior exercia na empresa.
Desta forma, todas as deliberações e responsabilidades relativas à administração da empresa sucedida que eram parte das atribuições do sócio que está saindo serão repassadas ao sócio sucessor.
As etapas de uma sucessão empresarial
Um dos pontos mais curiosos, no que diz respeito ao procedimento da Sucessão Empresarial, é que não necessariamente ele deve ser feito de maneira formal, ou seja, podendo ser feito, por exemplo, em decorrência de herança, compra e venda ou investimentos.
No entanto, em qualquer que seja a circunstância em que esteja ocorrendo a Sucessão Empresarial, o primeiro passo é fazer um planejamento detalhado para que se possa evitar eventuais conflitos entre os sócios.
Na etapa de planejamento, os sócios devem decidir juntos o que irá permanecer da antiga empresa, sem contudo, descartar totalmente a possibilidade de agregar as novas diretrizes que, eventualmente, irão surgir com a sucessão.
Além disso, é muito importante que se tenha o controle das dívidas existentes e o balanço patrimonial para que se possa prosseguir com um planejamento estratégico sobre a solução a ser proposta para a questão do endividamento da empresa sucedida.
É necessário que estejam muito bem definidos os cargos existentes na empresa e por quem são ou serão ocupados, ao mesmo tempo em que é o momento em que se faz uma análise criteriosa do sucessor.
Avaliar o sucessor é uma etapa que é decisiva para que a sucessão tenha um resultado positivo, pois entregar poderes decisórios nas mãos de uma pessoa que não queira estar ali ou que não esteja preparada para o desafio, é o mesmo que mirar no fracasso da empresa.
Vale ressaltar, ainda, a importância de comunicar previamente à todos os que trabalham na empresa, de forma direta e indireta, de que irá ocorrer uma sucessão, para que os colaboradores se sintam parte do processo e ofereçam apoio ao momento que a empresa está passando.
Superada a fase de planejamento se inicia a etapa de transição que, geralmente, é realizada por um consultor especialista na área, momento em que se iniciam os preparativos para os ajustes da empresa às novas disposições.
Nesta fase cabe promover a preparação do sucessor para o que está por vir, procedendo com todas as orientações possíveis para que ele se sinta seguro ao iniciar na nova posição.
Por fim, chega o momento de colocar em prática tudo que foi projetado no planejamento e na fase de transição, como, por exemplo, a reestruturação da área operacional e fiscal da empresa, a renegociação dos débitos, dentre outras providências.
Além disso é fundamental que o sócio antecessor deixe tudo alinhado e em ordem para que a sucessão tenha mais chances de ser um sucesso, já que o novo sócio não terá que perder tempo corrigindo falhas deixadas pelo sócio anterior, enquanto poderia estar investindo tempo em novas soluções.
Cuidados que devem ser tomados: a importância do planejamento na sucessão empresarial
O planejamento da Sucessão Empresarial é o segredo para que ela ocorra de forma assertiva, pois o planejamento analisa todos os ativos e passivos da empresa, bem como qual é o sucessor mais promissor à empresa.
Um dos cuidados mais importantes a se tomar antes de proceder com uma sucessão, sem dúvida, é o planejamento, haja vista todos os riscos envolvidos nessa manobra empresarial.
O planejamento permite que se rastreie os pontos fracos da empresa e que se proponha soluções antecipadas a eventuais futuros problemas ao sócio sucessor, assim como para manter o bom funcionamento da empresa, sem que a sucessão represente uma ameaça ao invés de uma alternativa benéfica à empresa.
Para realizar o planejamento é importante que se tenha tempo, pois é um processo demorado, que não pode ser feito às pressas, pois, do contrário, não será realizado todo o mapeamento da situação da empresa necessário ao bom êxito da sucessão.
Além de avaliar a situação da empresa é preciso, também, que se tenha tempo hábil para escolher o melhor candidato à sucessão, e não só isso, mas que também tenha a oportunidade de ser preparado para suas novas responsabilidades.
Um bom planejamento faz com que o sócio adquirente leve à frente a reputação da empresa, de modo a garantir que ela não perca sua identidade, o que muitas vezes faz com que a empresa desmorone.
Garantir que a empresa mantenha sua identidade faz com que os colaboradores se mantenham satisfeitos e focados a manter o padrão de qualidade já estabelecido na gestão anterior.
A mudança de gestão de uma empresa é um momento desgastante e frustrante para todos os envolvidos e, por isso, é essencial se precaver no sentido de tornar o ambiente o mais livre possível de problemas que podem ser evitados com o planejamento.
Planejar a sucessão evita a tomada de decisões precipitadas e acaba por fazer uma contenção prévia de crise e conflitos que podem eventualmente surgir, quando não se está preparado para determinada situação.
O planejamento faz com que, para cada problema que surja, já exista uma possível solução, o que deixa tudo mais fácil de lidar, facilita a vida dos sócios, dos colaboradores que trabalham na empresa e para a empresa e, até mesmo, de investidores.
A falta de planejamento ocasiona uma má administração pós-sucessão, o que, por sua vez, termina em falência, sendo totalmente oposto ao que se espera de uma sucessão, que tem em sua essência o objetivo de manter o funcionamento da empresa mesmo em fase de mudança de gestão.
Responsabilidade na sucessão:
Tributária
A responsabilidade na Sucessão Empresarial na esfera tributária está regulamentada pelo Código Tributário Nacional, no qual dispõe que, no que diz respeito às responsabilidades tributárias não é possível acordo entre as empresas sucessora e sucedida, pois devem seguir uma única regra.
Assim, na hipótese de a empresa sucedida permanecer atuando na mesma atividade e ramo de negócio, a empresa adquirente terá responsabilidade apenas subsidiária quanto às questões tributárias, ou seja, somente caso a empresa vendedora não cumpra com suas obrigações, a empresa sucessora responderá por elas.
No entanto, caso a empresa vendedora não continue atuando na mesma atividade e ramo de negócio, a empresa adquirente será responsável pela integralidade das obrigações tributárias assumidas anteriormente.
Como dito acima, essas regras não podem ser convencionadas entre as empresas, devendo ser seguida à risca de acordo com o que está disposto no Código Nacional Tributário, sem prejuízo de eventual ação judicial da empresa sucessora contra a empresa sucedida para fins de ser ressarcida dos valores desembolsados.
Trabalhista
As responsabilidades trabalhistas, na Sucessão Empresarial, seguem com a empresa sucessora, tendo em vista que as relações de trabalho não podem ser afetadas pela sucessão.
Os colaboradores da empresa não podem ter seus direitos violados por conta da sucessão, haja vista que o vínculo trabalhista se dá junto à empresa e não ao sócio empregador, salvo os casos de relação contratual envolvendo empregado doméstico, situação em que é de responsabilidade dos herdeiros o pagamento do empregado.
Desta forma, o que se pode concluir é que a empresa sucessora assume toda a responsabilidade decorrente dos vínculos trabalhistas, com exceção dos casos em que for apurada fraude à sucessão, ocasião em que o sócio sucedido é quem vai arcar com as obrigações trabalhistas.
Dívidas
A responsabilidade sobre as dívidas civis no caso de Sucessão Empresarial são regulamentadas pelo Código Civil, o qual dispõe que o sócio adquirente é responsável por todas as dívidas escrituradas na sucessão.
No entanto, o sócio sucedido apresenta responsabilidade solidária, ou seja, o débito pode ser cobrado tanto de um sócio, quanto de outro, por pelo menos um ano após, contados a partir da data de vencimento da dívida ou da sucessão, se a dívida não estiver vencida.
É importante ressaltar que as regras de responsabilidades pelas dívidas na sucessão dispostas pelo Código Civil não podem ser convencionadas por acordo particular entre os sócios, pois o que prevalece são as diretrizes da legislação.
O que é o seguro sucessão empresarial?
O Seguro Sucessão Empresarial é uma alternativa nos casos de falecimento do sócio, no qual é feita a sucessão por meio da reorganização das cotas dos sócios que ainda permanecem na sociedade.
Assim, o seguro apresenta o mesmo objetivo da sucessão tradicional de dar continuidade à atividade da empresa, porém é uma forma mais simples de proceder com a sucessão.
O Seguro é uma forma de garantir que a empresa não irá depender de um sucessor que não tenha habilidade para administrar sua parte na sociedade tenha este poder, ou mesmo que alguém que não queira, de fato, estar ali, esteja nessa posição.
Utilizar o seguro como meio de sucessão empresarial diminui riscos financeiros e fornece segurança patrimonial, pois garante que, tanto os herdeiros, quanto os sócios, receberão suporte pecuniário em tempo hábil para evitar problemas e conflitos.
O seguro é uma opção que evita que a empresa necessite retirar recursos de caixa para pagar aos herdeiros as cotas do sócio falecido, ou seja, com o seguro é possível pagar os herdeiros sem prejudicar o patrimônio da sociedade.
A apólice do Seguro Sucessão Empresarial deve ser atrelada à documentação de constituição da sociedade. Além disso, a despesa com o pagamento da apólice de seguro é diluída nos custos operacionais cotidianos da empresa, não causando grande impacto financeiro no decorrer da obrigação de pagamento da apólice.
O fato de diluir o custo do seguro nas despesas regulares da empresa é mais um ponto que corrobora com seu objetivo de impactar o menos possível nas questões financeiras e estruturais da sociedade.
É importante ressaltar que existem alguns seguros que fazem cobertura de lucros cessantes, desta forma, na hipótese de ocorrer qualquer problema com o regular funcionamento da empresa, este seguro pode garantir aos sócios que haja o recebimento regular dos lucros previstos.