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Revisão de plano de saúde: saiba seus direitos e como proceder

Revisão de plano de saúde: médica mostrando para paciente quais dos procedimentos serão cobertos pelo plano de saúde.

O plano de saúde é uma das despesas mais importantes que uma pessoa pode ter, especialmente em tempos de pandemia, onde cuidar da saúde se tornou uma prioridade. No entanto, muitos indivíduos podem estar pagando por serviços que não utilizam ou podem não estar recebendo a cobertura necessária. 

É por isso que a revisão do plano de saúde é uma etapa fundamental para garantir que você esteja recebendo a melhor cobertura médica pelo valor pago. 

Neste artigo, vamos explorar os benefícios da revisão do plano de saúde e como você pode economizar dinheiro ao revisar seu plano.

O que é a revisão de planos de saúde?

A revisão de planos de saúde é uma medida que permite aos beneficiários questionar as alterações nas condições do contrato de plano de saúde, incluindo reajustes abusivos nas mensalidades, exclusões indevidas de cobertura, entre outros. A revisão pode ser solicitada tanto pelo titular do plano de saúde quanto pelos seus dependentes.

Ao solicitar a revisão de um plano de saúde, é importante que o beneficiário esteja ciente de seus direitos e da base legal que ampara o pedido. A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu art. 35-E a obrigatoriedade das operadoras de saúde em comunicar previamente o reajuste anual aos beneficiários. 

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece critérios para o reajuste das mensalidades, bem como para a cobertura de procedimentos médicos.

Uma das principais razões para a revisão de planos de saúde é o reajuste abusivo das mensalidades, que muitas vezes ultrapassam a inflação e o aumento dos custos médico-hospitalares. Outra razão é a exclusão indevida de coberturas, como a negativa de procedimentos médicos e tratamentos, que podem ser fundamentais para a saúde do beneficiário. 

A revisão também pode ser solicitada em caso de rescisão unilateral do contrato por parte da operadora de saúde, sem justa causa.

É importante destacar que a revisão de planos de saúde é um direito garantido por lei aos beneficiários. A recusa da operadora de saúde em atender o pedido pode configurar abuso de poder econômico. 

Caso o plano de saúde se recuse a realizar a revisão, o beneficiário pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e também ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Quais são as principais razões para uma revisão de plano de saúde?

As principais razões para uma revisão de plano de saúde incluem o aumento abusivo das mensalidades, a exclusão indevida de coberturas, a cobrança de taxas extras sem previsão contratual, a negativa de autorização para procedimentos médicos ou atrasos na liberação de internações ou exames.

Além disso, as mudanças nas condições do plano de saúde, como a redução de coberturas e a limitação de procedimentos, também podem ser motivo para uma revisão. 

É importante ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm o direito de serem informados previamente sobre qualquer alteração no contrato, bem como de terem acesso a todas as informações sobre os serviços prestados.

Outra razão que pode motivar uma revisão de plano de saúde é a insatisfação com o atendimento prestado pelos profissionais de saúde e pelas instituições conveniadas. Nesse caso, o beneficiário pode entrar em contato com a operadora do plano para registrar sua queixa e exigir a melhoria na qualidade do atendimento.

Ou seja, é importante destacar que os beneficiários de planos de saúde têm direitos assegurados por lei, como o direito à portabilidade, que permite a mudança de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências, e o direito de manter o plano mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ou aposentadoria. 

Caso esses direitos sejam violados, o beneficiário pode requerer a revisão do contrato do plano de saúde.

Qual é a base legal para uma revisão de plano de saúde?

A base legal para a revisão de plano de saúde está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que é direito do consumidor a revisão de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas ou vantajosas apenas para o fornecedor. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também estabelece normas e critérios para os contratos de planos de saúde.

A ANS determina, por exemplo, que os reajustes anuais de mensalidade devem estar limitados a um percentual máximo estabelecido pela própria agência. Além disso, a ANS também estabelece que a exclusão de coberturas somente pode ocorrer em casos expressamente previstos em contrato. Caso contrário, a exclusão pode ser considerada abusiva e passível de revisão.

Ainda com relação à base legal para a revisão de planos de saúde, é importante destacar que a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a obrigatoriedade da cobertura de diversos procedimentos e tratamentos médicos. 

Portanto, se o plano de saúde negar a cobertura de algum procedimento ou tratamento que esteja previsto na legislação, o beneficiário pode buscar a revisão do contrato.

Por fim, é importante destacar que a jurisprudência dos tribunais brasileiros também têm reconhecido o direito dos consumidores à revisão de planos de saúde, em casos de reajustes abusivos ou exclusões indevidas de cobertura. Dessa forma, é possível utilizar a decisão judicial como base para solicitar a revisão do contrato.

Quem tem direito à revisão de planos de saúde?

Todos os beneficiários de planos de saúde têm o direito de solicitar a revisão do contrato, desde que verifiquem alterações indevidas nas condições contratuais ou nos valores das mensalidades.

Isso inclui tanto o titular do plano de saúde quanto seus dependentes, que podem se sentir prejudicados por mudanças nas condições de cobertura ou nas cláusulas do contrato. É importante ressaltar que a revisão não é um direito absoluto, mas sim uma possibilidade de questionamento diante de situações injustas ou abusivas.

Se faz importante ressaltar que a revisão de plano de saúde não deve ser confundida com o reajuste anual previsto nos contratos, que é uma prática permitida por lei e pode ser aplicada aos valores das mensalidades. No entanto, se o reajuste ultrapassar o limite máximo permitido pela ANS, o beneficiário também pode questioná-lo por meio de uma revisão contratual.

Além disso, é importante destacar que a revisão de plano de saúde não se restringe apenas a casos de abusos financeiros ou de cobertura, mas também pode abranger outros aspectos do contrato, como carências, prazos de atendimento, entre outros. Para isso, é necessário analisar cuidadosamente as cláusulas contratuais e verificar se há alguma alteração que possa prejudicar o beneficiário de alguma forma.

Como é determinado o reajuste dos planos de saúde?

O reajuste dos planos de saúde é determinado pela ANS, que estabelece o índice máximo permitido para cada ano, com base na inflação do setor de saúde. Cada operadora pode aplicar um reajuste específico para seus planos, desde que não ultrapasse o limite máximo permitido.

O cálculo do reajuste também leva em consideração a faixa etária dos beneficiários. A ANS determina um percentual máximo de reajuste para cada faixa etária (até os 18 anos, de 19 a 23 anos, de 24 a 28 anos, de 29 a 33 anos, de 34 a 38 anos, de 39 a 43 anos, de 44 a 48 anos, de 49 a 53 anos, de 54 a 58 anos e acima de 59 anos). É importante destacar que, para evitar aumentos abusivos, a ANS estabelece que o reajuste por mudança de faixa etária só pode ser aplicado até os 59 anos.

Além disso, é possível que a operadora de plano de saúde também faça a aplicação de um reajuste anual, que leva em conta o aumento dos custos médico-hospitalares e administrativos. Nesse caso, é importante lembrar que a operadora deve justificar a necessidade do reajuste e apresentar informações claras e transparentes aos beneficiários.

Vale destacar ainda que, em algumas situações, é possível que a operadora de plano de saúde aplique um reajuste por sinistralidade, ou seja, quando há um aumento no número de procedimentos realizados pelos beneficiários. Esse tipo de reajuste deve ser justificado e, caso o beneficiário entenda que ele é abusivo, pode solicitar a revisão do contrato junto à ANS.

Qual é o limite máximo para o reajuste dos planos de saúde?

O limite máximo para o reajuste dos planos de saúde é determinado pela ANS e varia de acordo com o tipo de plano e a data de contratação. Em geral, o índice de reajuste anual fica em torno de 8%, mas pode ser maior ou menor dependendo do plano.

Os planos de saúde coletivos, que são contratados por empresas para oferecer aos seus funcionários, possuem uma regulamentação específica. Nesse caso, o limite máximo de reajuste é negociado diretamente entre a operadora do plano e a empresa contratante, sem a intervenção da ANS.

Ademais, é importante destacar que o reajuste não pode ser aplicado de forma retroativa, ou seja, não pode ser cobrado um valor maior referente a meses anteriores. O aumento deve ser comunicado ao beneficiário com pelo menos 30 dias de antecedência, para que ele possa avaliar a possibilidade de manter ou cancelar o contrato.

Caso o beneficiário não concorde com o valor do reajuste, ele pode solicitar a revisão do contrato junto à operadora do plano de saúde ou, se necessário, recorrer à ANS ou ao Poder Judiciário.

O que acontece se o reajuste do plano de saúde ultrapassa o limite máximo permitido por lei?

Caso o reajuste do plano de saúde ultrapasse o limite máximo permitido por lei, o beneficiário pode solicitar a revisão do contrato e contestar o aumento abusivo na justiça. Além disso, a ANS pode aplicar sanções administrativas à operadora que descumprir as regras de reajuste.

Entre as sanções que podem ser aplicadas pela ANS estão a obrigatoriedade de devolução do valor cobrado a mais aos beneficiários, multas e até mesmo a suspensão ou cassação do registro da operadora, impedindo-a de comercializar planos de saúde.

Para contestar o aumento abusivo na justiça, o beneficiário pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor e entrar com uma ação judicial para requerer a revisão do contrato. 

É importante lembrar que, nesse caso, é preciso reunir todas as provas e documentos que comprovem a irregularidade do reajuste e buscar orientações de profissionais capacitados para garantir que os seus direitos sejam preservados.

Em outras palavras, é importante ressaltar que o beneficiário pode solicitar a revisão do contrato mesmo que o reajuste esteja dentro do limite máximo permitido por lei, caso verifique que houve alterações indevidas nas condições contratuais ou nas coberturas oferecidas. 

Para isso, é fundamental ler atentamente o contrato e estar sempre informado sobre as mudanças nas regras e normas dos planos de saúde, garantindo assim uma relação mais transparente e justa com as operadoras.

O que é considerado abusivo em um contrato de plano de saúde?

São consideradas cláusulas abusivas em contratos de plano de saúde aquelas que excluem ou restringem direitos do consumidor, que estabelecem obrigações excessivamente onerosas ou que deixam de informar claramente sobre as condições do contrato.

Além disso, algumas práticas abusivas por parte das operadoras também podem ser consideradas ilegais, como a recusa indevida de cobertura de tratamentos ou procedimentos médicos, a imposição de carências excessivas, a rescisão unilateral do contrato sem justificativa válida e a cobrança de valores além do que foi estabelecido em contrato.

É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor em caso de dúvidas ou ambiguidades. Portanto, é fundamental que os beneficiários dos planos de saúde fiquem atentos aos seus direitos e não aceitem cláusulas abusivas nos contratos.

Para garantir a proteção do consumidor, a ANS também possui uma lista de cláusulas consideradas abusivas e proibidas nos contratos de planos de saúde, como a limitação de tratamentos para doenças cobertas pelo plano, a exigência de autorização prévia para todos os procedimentos médicos e a exclusão de cobertura para tratamentos realizados em domicílio.

O que fazer se o plano de saúde se recusar a realizar a revisão?

Se o plano de saúde se recusar a realizar a revisão do contrato, o consumidor pode buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para tentar uma negociação amigável. É importante reunir todos os documentos que comprovem a necessidade da revisão e apresentá-los ao órgão de defesa do consumidor, que poderá intermediar a negociação com a operadora do plano de saúde.

Se essa tentativa não der resultado, o consumidor pode buscar a via judicial, por meio de uma ação de revisão contratual. Para isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde, que poderá avaliar a viabilidade da ação e a melhor estratégia para garantir os direitos do consumidor.

A ação de revisão contratual pode ser ajuizada no prazo de até 5 anos, contados a partir da data do conhecimento do fato que originou o pedido de revisão. É importante ressaltar que, em alguns casos, é possível pedir a revisão contratual de forma liminar. Ou seja, antes mesmo do julgamento final da ação, o que pode garantir ao consumidor a redução do valor das mensalidades do plano de saúde durante o processo.

Ou seja, se o plano de saúde se recusar a realizar a revisão do contrato, o consumidor deve buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ingressar com uma ação judicial de revisão contratual com a ajuda de um advogado especializado. O importante é não desistir dos seus direitos e buscar as medidas cabíveis para garantir um plano de saúde justo e equilibrado.

Qual é o prazo para ingressar com uma ação judicial para revisão do plano de saúde?

Caso seja necessário recorrer à justiça para obter a revisão do plano de saúde, é importante saber que existe um prazo para ingressar com a ação judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para ingressar com uma ação judicial para revisão de plano de saúde é de até cinco anos após a negativa da operadora em realizar a revisão, ou a partir da constatação do problema que motivou a revisão. 

É importante ressaltar que esse prazo é contado a partir do conhecimento do problema pelo consumidor, e não necessariamente a partir do momento em que o problema ocorreu.

É de suma importância que o beneficiário do plano de saúde esteja atento aos prazos, a fim de garantir que seus direitos sejam preservados. Afinal, caso o prazo expire, a ação judicial não poderá mais ser ingressada. 

É recomendável que, ao identificar a necessidade de revisão do plano de saúde, o beneficiário procure um advogado especializado na área para orientá-lo sobre os procedimentos legais e prazos a serem cumpridos.

Além disso, é importante ressaltar que antes de ingressar com uma ação judicial, o beneficiário pode buscar a solução do problema por meio do Procon ou da ANS. Esses órgãos têm o papel de mediar conflitos entre consumidores e empresas, e podem ajudar a solucionar questões relacionadas a planos de saúde.

Porém, caso a mediação não seja bem-sucedida, o beneficiário pode ingressar com a ação judicial, garantindo assim seus direitos. É importante lembrar que o processo judicial pode ser demorado e custoso, mas pode ser a única forma de solucionar o problema de forma definitiva.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.  

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