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Pejotização: STF Libera Processos na Justiça do Trabalho

A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica é uma prática amplamente difundida no mercado brasileiro. Conhecida como pejotização, essa modalidade tem gerado intensos debates nos tribunais sobre os limites entre a prestação de serviços legítima e a fraude à legislação trabalhista.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de grande impacto ao retirar a suspensão dos processos que discutem a licitude dessas contratações na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Na prática, milhares de ações voltam a tramitar, trazendo consequências diretas para empresas contratantes e profissionais contratados.

Este artigo analisa o que mudou, quais os riscos envolvidos e como cada parte deve se posicionar diante desse novo cenário processual.

O que é pejotização e qual a sua base legal

A pejotização consiste na contratação de um profissional por meio de pessoa jurídica constituída em seu nome, em substituição ao vínculo empregatício formal regido pela CLT. Nessa estrutura, o trabalhador emite notas fiscais como prestador de serviços, embora, em muitos casos, a relação possua todos os elementos de um contrato de emprego.

Do ponto de vista legal, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu o art. 442-B da CLT, segundo o qual a contratação de trabalhador autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Essa previsão ampliou a segurança jurídica para modelos de contratação via PJ, desde que observados os requisitos de autonomia real.

Além disso, o STF firmou entendimento relevante ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as atividades empresariais, inclusive as atividades-fim. Esse precedente é frequentemente invocado nas discussões sobre pejotização, embora não encerre a controvérsia sobre fraudes específicas.

O que mudou com a decisão do STF?

O STF havia determinado, em abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. A medida foi adotada no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral, diante do elevado volume de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho.

A decisão recente, contudo, retirou a suspensão para os processos que tramitam na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O fundamento foi o significativo represamento causado pela paralisação de ações ainda em fase de instrução probatória ou pendentes de julgamento.

É importante destacar que no TST os processos sobre o tema continuam suspensos. Além disso, após o julgamento pelos TRTs, a suspensão voltará a incidir até que o STF fixe a tese vinculante definitiva sobre a matéria.

O que isso significa na prática?

  • As ações trabalhistas sobre pejotização voltam a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs.
  • Audiências de instrução e julgamentos serão retomados normalmente nessas instâncias.
  • Após decisão do TRT, os processos serão novamente suspensos, aguardando posição definitiva do STF.
  • A tese vinculante a ser fixada pelo STF terá efeito sobre todos os processos, independentemente do estágio em que se encontrem.

Quais os impactos para empresas que contratam via PJ?

Para as empresas, a retomada da tramitação processual representa um cenário de atenção redobrada. Processos que estavam paralisados voltarão a exigir atuação ativa das partes, com prazos para produção de provas, manifestações e comparecimento a audiências.

Os principais riscos para o contratante incluem o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, com a consequente condenação ao pagamento de verbas como FGTS, férias, décimo terceiro, aviso prévio e eventuais indenizações. Quanto maior o período da contratação via PJ, maior tende a ser o passivo financeiro envolvido.

Empresas que mantêm contratos com características de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade devem avaliar com urgência a adequação de seus modelos de contratação. A mera formalização por meio de contrato de prestação de serviços não é, por si só, suficiente para afastar a configuração de fraude trabalhista.

Quais os direitos do profissional contratado como PJ?

O profissional que atua como pessoa jurídica, mas cuja relação apresenta todos os elementos de um contrato de emprego, pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício perante a Justiça do Trabalho.

Os elementos que tipicamente caracterizam a fraude na pejotização são a subordinação jurídica, a pessoalidade na prestação de serviços, a habitualidade e a onerosidade. Quando o profissional está sujeito a ordens diretas, cumpre horário fixo, não pode ser substituído por terceiros e depende financeiramente daquele contratante, há forte indicativo de relação de emprego disfarçada.

Com a retomada dos processos, trabalhadores que ajuizaram ações questionando a licitude de seus contratos terão seus pedidos analisados novamente. Aqueles que ainda não ingressaram com demanda devem observar os prazos prescricionais aplicáveis para não perderem o direito de reivindicar seus créditos.

Entendimento jurisprudencial e tendências

O cenário jurisprudencial sobre pejotização reflete uma tensão entre a posição do STF, favorável à ampla liberdade contratual e à licitude da terceirização, e a atuação de parcela significativa da Justiça do Trabalho, que reconhece vínculos empregatícios quando identifica fraude na contratação.

Os precedentes firmados pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252 estabeleceram a licitude da terceirização de atividades-fim. No entanto, diversas decisões de Varas do Trabalho e TRTs continuam reconhecendo vínculos em situações concretas de subordinação, gerando um volume expressivo de reclamações constitucionais ao STF.

Foi justamente esse represamento que motivou a suspensão nacional dos processos em 2025. A expectativa agora é de que o STF fixe, ao julgar definitivamente o Tema 1.389, uma tese vinculante que discipline com clareza os limites entre a contratação PJ lícita e a fraude trabalhista.

Até que essa definição ocorra, a tendência é de decisões heterogêneas entre as diversas regiões do país, o que reforça a importância de estratégias jurídicas bem fundamentadas em cada caso concreto.

Boas práticas e recomendações

Para empresas:

  • Revisar contratos de prestação de serviços com profissionais PJ, verificando se há elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade.
  • Assegurar que o profissional contratado possua efetiva autonomia operacional, com liberdade de horários, métodos e possibilidade de atender outros clientes.
  • Documentar a natureza empresarial do prestador, incluindo estrutura societária própria, emissão de notas fiscais regulares e assunção de riscos do negócio.
  • Realizar auditoria preventiva nos contratos existentes para mensurar exposição a passivos trabalhistas.

Para profissionais:

  • Avaliar se a relação contratual apresenta elementos que caracterizem vínculo de emprego disfarçado.
  • Atentar-se aos prazos prescricionais para o ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
  • Buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão, considerando o cenário de incerteza quanto à tese que será fixada pelo STF.

Conclusão

A decisão do STF de retirar a suspensão dos processos sobre pejotização na primeira e segunda instâncias trabalhistas marca um momento decisivo para empresas e trabalhadores. A retomada das ações exige preparo, estratégia e acompanhamento jurídico atento.

Para as empresas, é o momento de revisar modelos de contratação e mitigar riscos. Para os profissionais, é a oportunidade de buscar a tutela de seus direitos perante o Judiciário. Em ambos os casos, a assessoria jurídica especializada é indispensável para a tomada de decisões seguras e bem informadas.

Tem dúvidas sobre contratos PJ ou precisa revisar o modelo de contratação da sua empresa? A equipe do Reigada, Batista & Devisate Advogados está à disposição para orientá-lo com segurança e expertise. Entre em contato pelo nosso site: www.rbdadvogados.com.br.

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