Introdução
A atualização da NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais trouxe mudanças significativas para empresas de todos os portes. Entre as novidades, destaca-se a inclusão expressa dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo obrigatório do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que questões como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e pressão por metas passam a integrar formalmente as avaliações de segurança e saúde no trabalho. As alterações impactam diretamente o dia a dia de gestores, profissionais de RH e trabalhadores.
Este artigo apresenta, de forma objetiva, o que muda com a NR-1 atualizada, quais obrigações surgem para o empregador e como se preparar para evitar passivos trabalhistas e sanções administrativas.
O que é a NR-1 e qual sua base legal
A NR-1 é a norma-mãe das Normas Regulamentadoras brasileiras. Criada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, ela estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as demais NRs, definindo conceitos, competências, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST).
As NRs são de observância obrigatória por todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT. A NR-1 também introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA como instrumento central de gestão de riscos ocupacionais.
O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos essenciais: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Trata-se de um programa contínuo, que deve ser revisado periodicamente e sempre que ocorrerem mudanças relevantes no ambiente de trabalho.
O que muda com a NR-1 atualizada
As alterações mais recentes da NR-1 foram promovidas por uma sequência de portarias do Ministério do Trabalho. As principais mudanças podem ser resumidas nos seguintes pontos:
- Inclusão dos riscos psicossociais: o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a abranger expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
- Novos conceitos normativos: foram inseridas definições como Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), risco ocupacional evidente, perigo externo, levantamento preliminar de perigos e riscos, e identificação de perigos.
- Direito de recusa ampliado: o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar risco grave e iminente, com proteção contra consequências injustificadas por parte do empregador.
- Combate ao assédio: empresas obrigadas a constituir CIPA devem adotar regras de conduta, canais de denúncia e capacitações periódicas sobre assédio sexual e violência no trabalho.
- Prazos de vigência: parte das alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrou em vigor recentemente, conforme cronograma definido pela Portaria MTE nº 765/2025.
Quais são as obrigações do empregador no gerenciamento de riscos
O empregador é o principal responsável pela implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-1 atualizada estabelece um ciclo contínuo de gestão composto por etapas articuladas:
- Levantamento preliminar de perigos: deve ser realizado antes do início do funcionamento de novas instalações, para atividades existentes e sempre que houver mudança de processos.
- Identificação de perigos: descrição dos perigos, fontes ou circunstâncias e indicação dos grupos de trabalhadores expostos.
- Avaliação de riscos: determinação do nível de risco pela combinação da severidade das possíveis lesões com a probabilidade de sua ocorrência. Deve ser revista a cada dois anos ou diante de situações específicas previstas na norma.
- Medidas de prevenção: devem seguir a hierarquia legal — eliminação do risco, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, proteção individual (EPI).
- Plano de ação: deve indicar as medidas a serem implementadas, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento.
- Inventário de riscos: documento que consolida todos os dados da identificação de perigos e avaliação de riscos. Seu histórico deve ser mantido por no mínimo 20 anos.
Além disso, a organização deve garantir a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento, consultar a CIPA quando houver e comunicar os riscos e medidas de prevenção de forma transparente.
O que são riscos psicossociais e por que foram incluídos
Os riscos psicossociais são fatores presentes na organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. São exemplos:
- Sobrecarga de trabalho e metas excessivas
- Jornadas prolongadas sem pausas adequadas
- Assédio moral e sexual no ambiente laboral
- Falta de autonomia e participação nas decisões
- Conflitos interpessoais recorrentes e clima organizacional hostil
- Insegurança quanto à continuidade do emprego
A inclusão desses fatores na NR-1 não é uma novidade isolada. Ela reflete um movimento internacional, alinhado a diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e dialoga com a NR-17, que já tratava das condições ergonômicas do trabalho.
Com a atualização, as empresas passam a ter a obrigação expressa de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais dentro do PGR, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
Como fica a situação de MEI, ME e EPP
A NR-1 mantém um tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando o princípio constitucional da simplificação.
- MEI: está dispensado de elaborar o PGR. Porém, quando atuar nas dependências de uma organização contratante, esta deve incluí-lo em suas ações de prevenção.
- ME e EPP (graus de risco 1 e 2): podem ficar dispensadas da elaboração do PGR se, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, desde que declarem as informações digitais conforme a norma.
- Dispensa do PCMSO: ME e EPP dos graus de risco 1 e 2 que também não identificarem riscos ergonômicos ficam dispensadas do PCMSO, mas não da realização de exames médicos e emissão do ASO.
É fundamental destacar que a dispensa se refere apenas à elaboração do PGR e não afasta as demais obrigações previstas nas normas regulamentadoras.
Quais os riscos de não se adequar à NR-1
A inobservância das exigências da NR-1 atualizada pode gerar consequências severas para as empresas. Entre os principais riscos estão:
- Autuações administrativas: a fiscalização do trabalho pode aplicar multas proporcionais ao porte da empresa e à gravidade da infração, com base na legislação trabalhista.
- Ações trabalhistas: trabalhadores adoecidos por fatores psicossociais não gerenciados podem ajuizar reclamações buscando indenizações por danos morais e materiais.
- Ações regressivas do INSS: em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o INSS pode ingressar com ação regressiva contra o empregador que descumpriu normas de segurança.
- Interdição de atividades: em situações de risco grave e iminente, a autoridade competente pode determinar a paralisação de setores ou do estabelecimento.
- Danos reputacionais: empresas autuadas ou envolvidas em acidentes do trabalho sofrem impacto na imagem institucional, o que pode afetar a atração e retenção de talentos.
Tendências e entendimento dos tribunais sobre SST
A jurisprudência trabalhista brasileira tem reforçado a responsabilidade objetiva do empregador em determinadas atividades de risco e a responsabilidade subjetiva nos demais casos, exigindo a comprovação de que a empresa adotou todas as medidas preventivas razoáveis.
Decisões recentes dos tribunais superiores consolidam o entendimento de que a ausência de um programa efetivo de gerenciamento de riscos configura culpa do empregador, especialmente quando há nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento do trabalhador.
A tendência jurisprudencial aponta para uma valorização crescente do dano existencial e do reconhecimento de transtornos mentais como doenças ocupacionais, sobretudo em casos envolvendo burnout, depressão e ansiedade vinculados a condições laborais inadequadas.
Também se observa maior rigor na análise das obrigações patronais relativas a assédio moral e sexual, com a fixação de indenizações mais elevadas e a responsabilização direta da empresa por condutas praticadas por seus prepostos.
Boas práticas para adequação à NR-1 atualizada
A adequação à NR-1 atualizada exige uma abordagem estratégica e multidisciplinar. As seguintes práticas são recomendadas:
- Revise o PGR: verifique se o programa contempla expressamente os riscos psicossociais e se o inventário de riscos está atualizado conforme as novas exigências.
- Mapeie os fatores psicossociais: aplique pesquisas de clima organizacional, avaliações ergonômicas ampliadas e escutas estruturadas com os trabalhadores.
- Capacite lideranças: gestores e supervisores devem ser treinados para identificar sinais de adoecimento mental e atuar de forma preventiva.
- Implemente canais de denúncia: atenda à obrigatoriedade de mecanismos para recebimento de denúncias sobre assédio e violência, garantindo anonimato.
- Documente tudo: registre as medidas de prevenção implementadas, os treinamentos realizados e as avaliações de risco. A documentação é a principal prova de diligência em eventuais demandas judiciais.
- Conte com assessoria jurídica especializada: a complexidade normativa exige acompanhamento profissional para garantir conformidade e mitigar riscos.
Conclusão
A NR-1 atualizada representa um avanço importante na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais reflete a compreensão de que o bem-estar no trabalho vai além da integridade física.
Para as empresas, a adaptação não é apenas uma questão de cumprimento legal. Trata-se de uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional, reduzir passivos e promover ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
A antecipação às exigências normativas é sempre a melhor estratégia. Organizações que investem em prevenção reduzem custos com afastamentos, evitam litígios e constroem uma reputação sólida no mercado. Sua empresa precisa de orientação para se adequar à NR-1 atualizada? A equipe do Reigada, Batista & Devisate Advogados está preparada para auxiliar na revisão do PGR, na implementação de políticas de prevenção e no gerenciamento de riscos trabalhistas. Entre em contato e conte com assessoria jurídica especializada para proteger sua empresa.