Conteúdo

Entenda como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte

lei de incentivo ao esporte - mulher posicionada para começar a correr

O Estado como um todo possui diversas obrigações para atender a demanda da sociedade, mas como é um leque muito grande, muitas vezes não consegue cumprir com seu dever em todos os segmentos e acaba criando formas de se “terceirizar” essa obrigação .

É o que ocorre em relação ao esporte, onde o Estado deveria estimular o seu desenvolvimento através de projetos de incentivo e apoio, mas que ao não conseguir cumprir este papel, passa a ser de entidades privadas, que se enquadrem nos requisitos legais exigidos e cria programas que visam incentivar o custeio desses projetos.

 Um dos exemplos é a Lei Rouanet, a Lei de Incentivo ao Esporte, Lei de Incentivo à Cultura, dentre diversos outros, mas que possuem o mesmo formato: o doador recebe uma vantagem tributária para destinar recursos ao programa e a entidade responsável por aplicar e gerir o recurso deve prestar contas, já que se tratam de recursos públicos.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei 11.438/06 foi criada para fomentar as atividades desportivas por meio de incentivos e benefícios fiscais para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.

O incentivo fiscal adotado pelo legislador permite que os contribuintes destinem parte do valor devido a título de Imposto de Renda para projetos esportivos selecionados e aprovados pelo Governo.

As pessoas físicas podem fazer sua doação anualmente, quando forem declarar o IRPF, enquanto as empresas tributadas pelo regime do lucro real podem realizar de acordo com o período de apuração, que pode ser trimestral ou anual.

Dentre os projetos desportivos e paradesportivos que podem receber as doações, há 3 categorias, a do desporto educacional, de participação e de rendimento,com características e objetivos distintos,  conforme prevê o art. 2º da referida Lei.

  • Desporto educacional: O esporte sendo utilizado para desenvolver socialmente as pessoas, não tendo como objetivo selecionar os melhores atletas para participar de competições. Juntamente com o desporto de participação, é o que consegue atingir a maior quantidade de pessoas.
  •  Desporto de participação: Visa utilizar o esporte como ferramenta para estimular a integração social, promover a saúde, os cuidados com o meio ambiente, pode ser praticado por qualquer pessoa.
  • Desporto de rendimento: Visa investir em esportistas de alto rendimento de diversas modalidades que não tenham condições financeiras de investir no esporte, a fim de participar de competições nacionais e internacionais.

Independentemente da categoria, todas as doações têm o mesmo fim, ajudar quem precisa utilizando o esporte como ferramenta.

A importância da Lei de Incentivo ao Esporte

Com a Lei de Incentivo ao Esporte, ataca-se dois problemas sociais que podem ser minimizados e reduzidos por meio de um único instrumento, ou seja: ao mesmo tempo em que se incentiva a prática de esportes, também promove-se o desenvolvimento e formação social e educacional.

Isso porque a lei não visa incentivar apenas o esporte profissional de alto rendimento, que invariavelmente filtra muitos interessados, mas também permite o investimento em projetos sociais que usam o esporte como meio de integração social, promovendo a saúde, educação, disciplina, respeito ao próximo e formação cidadã, que é o mais importante.

Os benefícios trazidos pelo esporte são inegáveis, o problema é conseguir recursos para investir nesses projetos sociais que, apesar de serem de extrema relevância, infelizmente acabam sendo preteridos pelo Estado em detrimento de outros setores que acabam sendo prioritários.

Sem os recursos do Estado para aplicar nos projetos, as doações decorrentes da Lei de Incentivo ao Esporte são destinadas a custear professores, materiais, infra estrutura, dentre outros. É uma das grandes formas também de subsidiar treinamentos e participação em competições de atletas brasileiros.

Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte

Sabendo da necessidade e importância do esporte na sociedade, o Governo Federal editou a lei de incentivo com uma sistemática relativamente simples de doação: parte do valor do Imposto de Renda que seria pago pelos contribuintes e destinado a custear as despesas públicas, pode ser direcionado especificamente para os projetos esportivos.

As empresas interessadas podem deduzir do IRPJ o valor equivalente a 1% do tributo a ser pago no período de apuração, enquanto a pessoa física pode abater 6% do IRPF devido anualmente.

A única restrição em relação à doação é que não pode ser aplicado o benefício fiscal da dedução para projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador.

Importante destacar que a lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo de benefício fiscal, pode ser por meio de patrocínio ou doação.

O patrocínio se caracteriza pela transferência definitiva de recursos ou pagar os gastos com bens móveis ou imóveis para a realização de projetos de natureza esportiva que sejam aprovados pelo Governo, tendo como contrapartida a promoção e publicidade do patrocinador. 

E a outra forma é por meio da doação, que é a transferência gratuita de valores, bens  ou serviços para viabilizar os projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam empregados em publicidade.

A entidade responsável por gerir e administrar o projeto é chamada de proponente, que é uma pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos e que tenha seu projeto aprovado pelo Governo para que possa receber os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte..

Quem tem acesso a Lei de Incentivo ao Esporte

Para que um projeto receba receitas da Lei de Incentivo ao Esporte, basta ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, apresentar ao Ministério da Cidadania os projetos desportivos ou paradesportivos, com a documentação exigida e orçamento analítico.

Se o projeto for aprovado, será publicado no diário oficial e estará disponível para receber os valores aprovados pelo Ministério do Esporte, em conta corrente específica a ser aberta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Uma vez aprovado o projeto, qualquer contribuinte de IRPF e IRPJ pode ter acesso às informações e realizar a doação para o projeto que achar melhor.

A lei e a captação variam entre estados e municípios?

No que diz respeito à Lei 11.438/06, a forma de captação é de aplicação plena e geral em todo o território nacional, tão somente em relação ao Imposto de Renda devido pelos contribuintes.

Mas há diversos municípios e estados criando suas próprias leis locais para incentivo ao esporte, sendo que cada uma possui uma regra específica, em razão de que há independência e autonomia entre Municípios e Estados.

Como destinar recursos para a Lei de Incentivo ao Esporte

Para destinar recursos aos projetos cadastrados na Lei de Incentivo ao Esporte é relativamente simples.

Uma vez aprovado o projeto pelo Ministério da Cidadania, será cadastrado no site do órgão com um formulário, que deve ser apresentado na Secretaria Especial do Esporte em Brasília, que dará andamento na pré-análise, análise de viabilidade técnica e orçamentária e aprovação total ou parcial por uma comissão técnica.

Depois de tudo aprovado, a proponente precisa buscar doadores ou patrocinadores, e para isso pode utilizar a forma que achar mais eficaz para obter doadores.

Ao conseguir um interessado, o investidor pode depositar o valor que pretende doar na conta bancária específica e deverá fornecer seus dados para a entidade proponente, que irá emitir um recibo em 3 vias, sendo uma do proponente do projeto, uma para a Secretaria Especial do Esporte e outra ao doador, que deverá guardar o recibo para usar como comprovante da doação no ano seguinte e o valor doado, limitado a 1% do imposto devido, será abatido ou restituído ao contribuinte.

Percentual fiscal permitido para a destinar a Lei de Incentivo ao Esporte

O art. 1, § 1, I e II da Lei 11.468/06 prevê que as pessoas jurídicas podem deduzir o equivalente a 1% de seu imposto de renda apurado no período, enquanto as pessoas físicas podem deduzir um percentual um pouco maior, 6%.

Para que os doadores possam aproveitar esse benefício fiscal, há algumas regras e limitações, como a impossibilidade das pessoas jurídicas deduzirem os valores doados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Caso o doador seja beneficiário de outros programas de incentivo ou benefício tributário, o uso da Lei de Incentivo ao Esporte não exclui ou reduz outros benefícios em vigor. 

Por fim, só poderão se aproveitar da dedução fiscal, os doadores pessoas físicas ou jurídicas que não sejam vinculados ao projeto beneficiado, sendo considerados beneficiários a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores à doação.

Ou seja, além destes, também não poderão se aproveitar da dedução fiscal o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador e a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios, conforme prevê o Decreto 6,180/07 que regulamentou a Lei de Incentivo ao Esporte.

Comprovar recursos destinados à Lei de Incentivo ao Esporte

A comprovação dos recursos destinados a projetos aprovados para se beneficiarem da Lei 11.438/06 são todos disponibilizados na rede mundial de computadores na página do Ministério da Cidadania.

Anualmente o Ministério da Cidadania informa a Receita Federal do Brasil, até o último dia útil de março de cada ano, os valores recebidos em doação ou patrocínio destinados a projetos desportivos e paradesportivos no ano anterior, cabendo à Receita Federal realizar as devidas fiscalizações.

Além disso, o Ministério da Cidadania tem a obrigação de encaminhar ao Congresso Nacional um relatório detalhado sobre a destinação e aplicação dos recursos decorrentes das deduções e benefícios fiscais.

Em relação aos contribuintes, deve-se realizar o valor do depósito na conta corrente aberta especialmente para esse fim em nome do proponente e encaminhar os dados de identificação do doador ou patrocinador, devendo ser emitido um recibo em nome de quem realizou o depósito e de posse do recibo, deve-se informar na declaração do imposto de renda para realizar a devida dedução. 

Captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte 

Uma vez apresentado o projeto pelo proponente ao Ministério da Cidadania, limitado a 6 projetos por ano, a entidade deve entregar todos os documentos solicitados e após a aprovação pode-se iniciar a divulgação do projeto para fins de obtenção de recursos financeiros.

O trabalho de divulgação e marketing do projeto e da entidade para obter doações fica a cargo e sob responsabilidade de cada entidade, podendo realizar ações da forma que entenda ser mais adequada, podendo ser utilizados todos os meios de divulgação.

Benefícios da Lei de Captação de Recursos

É importante destacar que as leis que buscam incentivar os contribuintes a doarem parte de seus impostos devidos para custear as despesas de projetos sociais não é limitada apenas à Lei de Incentivo ao Esporte, há diversas outras legislações que prevêem aplicação de benefícios a quem tiver interesse em realizar a doação.

Via de regra, toda lei de captação de recursos prevê algum benefício para quem pretende doar, com condições diferenciadas e benéficas, e para quem vai receber uma série de obrigações, afinal de contas, está recebendo receitas que são do Estado e deveriam ser destinadas ao custeio das contas públicas.

Portanto, para toda entidade autorizada a utilizar a lei de captação de recursos, haverá um benefício tributário e para quem recebe há a prestação de contas.

Além do exercício da cidadania, os doadores/patrocinadores também podem se beneficiar da divulgação, marketing, de sua ação social para fins de exposição da sua marca, que é considerado uma propaganda positiva perante a sociedade.

Compartilhe em