Quer saber toda a execução fiscal? Então você está no lugar certo. Neste artigo, você descobrirá o que é a lei, quais são as etapas da execução hipotecária e o que você deve fazer caso tenha recebido uma citação
Quem tem dívida ativa, quando não paga, passa a acumular juros e multas, e fica com o nome manchado. No entanto, a consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal. Este processo permite ao governo confiscar os bens do devedor para saldar a dívida pendente.
Quando alguém não paga o negócio ou a venda, o credor entra com uma ação de cobrança para quitar a dívida. Porém, se a dívida for com o governo, ou seja, dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito por meio de processos judiciais, gerando um título executivo.
Todas as dívidas precisam de um mandado de execução para serem executadas. Este título é um documento que formaliza a existência da dívida. No caso de execução fiscal, esse registro é um documento ativo da dívida.
Este processo é muito comum nos tribunais. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016 do Conselho Nacional de Justiça, 74 milhões de processos estavam pendentes no país até o final de 2015. Desse total, 29 milhões, ou 39%, representavam execução fiscal.
O que é execução fiscal?
A ação de Execução Fiscal é um instrumento por meio do qual o Fisco busca obter legalmente um crédito que acredita possuir. Ocorre, portanto, após tentativa frustrada de cobrança na esfera administrativa.
Nesse cenário, após a liberação, o erário terá direito ao benefício. Caso essa parcela não seja paga pelo contribuinte e não haja motivo extintivo para a emissão da nota de crédito, a Fazenda necessita da provocação do poder judiciário para garantir com força o pagamento do contribuinte.
Portanto, ao contrário do processo de conhecimento, a validade da coleção não é questionada nos processos executivos. No caso da execução fiscal, o objetivo é fornecer proteção executiva.
A execução fiscal e o novo CPC
Embora seja importante no que diz respeito à forma como a execução fiscal é realizada no âmbito da lei civil, o novo Código de Processo Civil tem apenas um papel secundário na regulamentação da execução fiscal, pois conta com uma lei especial, a Lei nº 6.830/1980.
Portanto, alguns dos benefícios que o Novo CPC traz para os devedores não serão aplicados em situações de execução fiscal, pois a aplicação é feita primeiro por lei especial e depois, se necessário, pelo Novo CPC.
Assim, o artigo 914 do novo CPC não se aplica à execução fiscal, o que permite ao devedor interromper a execução sem garantia judicial, ainda que seja uma regra do direito civil.
Isso é feito assim com base no princípio da especificidade, pois existe uma lei especial, a LEF, que estabelece a necessidade de antecipação prévia para o devedor interpor embargo.
Prescrição da execução fiscal
A dívida prescreve após cinco anos de sua constituição, conforme disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
No entanto, em suas regras, a Lei de Execução Fiscal chama a atenção para situações em que a execução fiscal pode ser suspensa e até mesmo prescrita.
De acordo com o artigo 40 da LEF, o juiz deve suspender a execução fiscal se o devedor não for localizado ou se os bens do devedor não forem encontrados penhorados.
No entanto, como a ação de execução fiscal já foi ajuizada, não corre o prazo de prescrição para esse prazo, conforme disposto no artigo 40.
O inciso 2 do artigo 40 sublinha que o processo deve ser arquivado se passar um ano sem que seja encontrado o devedor ou os bens a penhorar.
Para que a própria execução fiscal seja efetivamente prescrita, cinco anos devem ter transcorrido desde o arquivamento dos autos. Aplicam-se, portanto, em conjunto, os itens elencados no art. 40 da LEF e no art. 174 do CTN.
O que a Lei diz?
A Lei de Execução Fiscal (LEF), criada em 1980 com base na Lei nº 6.830, define as providências que o Tesouro Estadual deve tomar para cobrar débitos tributários e não tributários que pessoas físicas e jurídicas possam ter contra o Estado.
Ele foi criado com o objetivo de padronizar os prazos e providências que a Fazenda deve tomar para solicitar o pagamento de dívidas na Justiça.
A LEF informa como ajuizar a ação, como a dívida pode ser executada (inclusive penhorando os bens do devedor) e qual será a ordem de prioridade entre os bens que podem ser penhorados.
As dívidas com municípios, estados, Distrito Federal e União são regidas pela Lei de Execuções Fiscais e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).
Quais as etapas da execução fiscal?
A execução fiscal é um processo muito complexo. Para explicar cada uma de suas etapas de maneira simples, as dividimos em cinco etapas:
· Petição inicial: em regra, após 90 dias do prazo de cobrança, a execução será indicada na Confirmação de Dívida Ativa. Nesse momento, é designado apenas o juiz a quem o documento será endereçado. O valor do processo será o mesmo escrito na certidão.
· Comunicação e penhora: após o arquivamento, a comunicação será informada de que está sendo movida ação judicial contra o devedor. O devedor tem cinco dias para pagar a dívida com todas as taxas ou garantir a execução. A falta de pagamento ou de prestação de caução de execução pode resultar na penhora de qualquer dos bens do devedor.
A penhora obedece a uma ordem:
1. Dinheiro;
2. Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
3. Pedras e metais preciosos;
4. Propriedades;
5. Navios e aeronaves;
6. Veículos;
7. Mobiliário;
8. Direitos e ações.
Por exemplo, seu carro será apreendido porque você tem uma dívida ativa de IPVA. A encomenda respeitará sempre as disposições anteriores.
· Recurso do executado: o devedor pode interpor recurso no prazo de 30 dias a contar da data do depósito, fiança ou caução ou intimação para anexar (quando o devedor souber que o seu imóvel está ligado à execução). Nelas, você deve alegar tudo o que for útil para sua defesa, prova documental e testemunhal.
· Expropriação de bens: se a execução não for interrompida, os bens do devedor podem ser retirados sem necessidade de multa.
· Leilões e Concessões: nesta fase, os bens são disponibilizados para compra. A venda sempre ocorre em leilões públicos. Esse processo ocorre porque o Estado precisa de alguma forma cobrar a dívida do contribuinte.
Quais os direitos do credor na execução fiscal?
Na execução fiscal, o direito do credor é assumido em título de execução extrajudicial denominado Certidão de Débito Ativo (CDA). Diferentemente de outros títulos executivos extrajudiciais, este documento é elaborado unilateralmente pelo próprio erário estadual.
No entanto, a assunção desse direito não significa que as reivindicações que justificam a ação devam ser executadas a todo custo. E o fisco quase sempre se esquece disso, resultando em inúmeras execuções fiscais desnecessárias que estão atualmente na Justiça.
A possibilidade de reduzir as execuções fiscais que não compensam pode ser encontrada na própria legislação dos entes federados. Eles estabelecem limites de valor para a proposta. Mas o problema vai muito além dos valores.
Não estou sugerindo que o Estado deva renunciar a seus créditos. Mas, dada a estrutura altamente custosa do sistema atual, a necessidade de encontrar alternativas mais eficientes e econômicas tornou-se incontroversa.
Isso é algo que pode ser visto fora do “mundo” das execuções fiscais.
Qual o prazo para embargar a execução fiscal?
Vale lembrar que a resistência aos embargos está condicionada à garantia da sentença de execução, de modo que a satisfação futura da dívida não fique comprometida. No sentido exato do art. 16 da Lei das Execuções Fiscais, o devedor depõe o embargo no prazo de 30 dias, contados a partir do depósito de caução, da apreensão de documento de garantia bancária ou de seguro garantia, ou de pedido de penhora.
Quanto às garantias e tramitação de embargos, é importante mencionar que não precisam ser parte integrante em relação ao valor realizado para serem processadas e autuadas.
Por fim, o entendimento que prevalece hoje no STJ é que o embargo não tem necessariamente efeito suspensivo. Cabe ao requerente comprovar os requisitos do fumus boni iuris (fumo da boa lei) e do periculum in mora (perigo da demora).
Como se defender?
O embargo à execução, prevista no novo CPC, é atividade autônoma de conhecimento. É, portanto, uma opção de defesa para aqueles que sofrem o processo de execução fiscal.
Embargo do executado
Primeiramente, é importante esclarecer que a nomenclatura preferencial para tal conduta é “embargo do devedor”. Embargos de terceiros também são aplicados contra a execução. Porém, a nomenclatura mais comum na prática forense não deve ser negligenciada, motivo pelo qual a utilizei no título deste tópico.
O embargo do devedor é uma ação autônoma, ainda que inteiramente vinculada à execução fiscal, na qual a parte designada como ré na execução fiscal se defende das pretensões do fisco da execução. Com os embargos, é bem possível que haja questões jurídicas sendo discutidas ao longo do processo, algo que não seja a execução fiscal.
Qual a importância de um advogado especialista no processo?
Primeiro, se você chegou ao ponto de receber uma citação de execução fiscal, é melhor chamar um advogado. Este profissional é a pessoa mais indicada para aconselhá-lo nesta situação por se tratar de um processo judicial.
Verifique se há erros na designação do mutuário. A nomeação imprópria é motivo suficiente para encerrar o processo de execução. Valores incorretos, natureza da cobrança e data de registro também servem para extinguir o processo. Erros não são comuns, mas são suficientes para cancelar a Certidão de Dívida Ativa.
Saiba quando a dívida foi registrada e há quanto tempo ela está arquivada. Se já tiver decorrido o prazo de cinco anos, a dívida ativa caduca e a execução fiscal não pode ser realizada. Isso acontece muitas vezes devido à ineficiência da seleção do sistema tributário.
Em 2015, essas execuções tiveram um congestionamento de 91,9%. Isso significa que, a cada 100 processos processados, apenas 8 foram resolvidos. Esses números também apontam para a notória falta de agilidade do sistema judiciário brasileiro.
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