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Contrato de trabalho intermitente: requisitos e direitos.

contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente ainda costuma gerar muitas dúvidas, tanto em relação aos empregadores quanto aos empregados.

Esse tipo de contrato é uma boa opção para o empregado? Vale mais a pena ser autônomo ou profissional liberal? Quais são os direitos e benefícios que esse formato garante?

Neste conteúdo, vamos tirar as principais dúvidas sobre o que é o trabalho intermitente, suas regras, vantagens e desvantagens. Confira a seguir!

O que é trabalho intermitente?

A definição de trabalho intermitente está prevista na Lei nº 13.467/17, que prevê:

Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).

Ou seja, em outras palavras, no trabalho intermitente devem haver intervalos entre o período de convocação de dias, semanas ou meses.

Trabalho intermitente acontece quando uma empresa admite um funcionário para prestar serviços de maneira esporádica, com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.

Benefícios do trabalho intermitente

Um dos benefícios do contrato de trabalho intermitente é que a contratação do profissional não precisa, necessariamente, atender a uma carga horária mínima. 

Antes da reforma trabalhista, trabalhadores cujas profissões eram regidas pela CLT precisavam cumprir 44 horas semanais de trabalho. Atualmente, podem trabalhar apenas 3 horas na semana ou no mês, por exemplo.

Isso permite que o profissional possa ter diversos contratos de trabalhos intermitentes simultâneos em diferentes empresas.  

Ainda que seja preciso aguardar a manifestação do seu contratante, o profissional tem o direito de negar a convocação de trabalho quando acontecer, frisando que essa deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e respondida em até 24 horas após esse comunicado. 

Agora, para as empresas, um dos benefícios do contrato de trabalho intermitente é a variedade de profissionais que podem integrar o seu quadro. Esse fator contribui para conhecer novos talentos e extrair o melhor de cada um deles, ampliando as possibilidades.

Além desse fato, há a questão da subordinação, pois, uma vez que o profissional aceita a convocação de trabalho, o mesmo passa a ser regido e fiscalizado pelo regramento da empresa, fato que já não ocorre nas ocasiões em que são firmadas parcerias com uma pessoa jurídica para prestação de serviços.

E mesmo que o profissional tenha a possibilidade de trabalhar em diversas empresas, e a empresa admitir diferentes funcionários, ambos possuem um fator de segurança sobre o contrato de trabalho intermitente.

Uma vez que a convocação é feita e aceita, não há a possibilidade de desistência. E, caso ocorra, é passível de pagamento de multa, conforme estabelece o §4º do artigo 452-A da Lei nº 13.467/2017:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um meio de formalizar a prestação de serviço não contínua, onde os períodos alternam entre intervalos de atividade e inatividade.

Neste tipo de contrato há vínculo de subordinação e o profissional possui os mesmos direitos trabalhistas dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Dos variados tipos de trabalho e contratos que existem na legislação, como bem mencionados, o contrato de trabalho intermitente está determinado na Lei nº 13.467/17:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” 

Dentre os objetivos dessa nova disposição, resultante da Reforma Trabalhista, um deles é ajudar a formalizar os famosos “bicos”, dando aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas dos demais profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Quais os requisitos para o contrato intermitente?

No contrato de trabalho intermitente há dados que são extremamente importantes que devem ser mencionados, como:

  • identificação da empresa e do empregado
  • valor acordado referente ao salário a ser pago
  • forma de pagamento
  • prazo para pagamento do salário e benefícios
  • local onde o serviço será prestado
  • turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno)
  • canais de comunicação para convocação
  • orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação

Legislação diante o contrato intermitente

A reforma trabalhista possibilitou o reconhecimento da modalidade intermitente como uma atividade formal.

Na realidade, antes da reforma trabalhista esse tipo de trabalho já existia, entretanto, não possuía nenhum tipo de regulamentação: eram os famosos “bicos”.

O contrato de trabalho intermitente foi inserido no ordenamento jurídico como uma nova relação de trabalho, propondo uma nova modalidade de contrato de trabalho, visto que antes da reforma trabalhista os contratos eram limitados apenas por prazo determinado e por prazo indeterminado.

A partir das novas disposições e alterações da reforma trabalhista, os profissionais que realizavam serviços de maneira esporádica foram formalizados e passaram a ser contemplados com mais segurança e estabilidade, incluindo importantes benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa maneira, a reforma formalizou e assegurou direitos que anteriormente não existiam.

Assim o trabalhador intermitente pode exercer sua atividade profissional com mais segurança jurídica e profissional.

Prazo do contrato intermitente

De acordo com a disposição que prevê as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um prazo mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse vínculo empregatício, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. 

Um dos pontos que podemos destacar, é em relação aos prazos da convocação do profissional. 

A empresa precisa contatar o profissional com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início das atividades.

Essa convocação, por sua vez, deve ser realizada de uma maneira que possa ser registrada, como, por exemplo, por e-mail e mensagem de texto, de maneira que possa ser comprovada futuramente, caso seja necessário.

O profissional tem o prazo máximo de 24 horas da convocação para aceitar ou não. E, caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro funcionário.

Direitos do trabalhador intermitente

Levando em conta que o contrato de trabalho intermitente torna o profissional parte do quadro de funcionários da empresa, o mesmo possui os mesmos direitos dos demais, mesmo que proporcionais ao período trabalhado. 

Dessa forma, alguns benefícios dessa modalidade de contratação são:

1. Registro em carteira de trabalho

Conforme a Portaria nº 349 de 23 de maio de 2018, que determina as regras para execução da Lei nº 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente deve ser firmado de maneira escrita e registrado na carteira de trabalho do profissional.

2. Salário

O valor firmado referente ao salário, seja ele referente a dia ou hora trabalhada, não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo da época da contratação. Além disso, o salário também não pode ser menor que o pago aos demais funcionários da empresa que possuem a mesma função.

Ainda, o pagamento deve ser efetuado em sua integralidade, acrescido de todos os benefícios previstos legalmente. O prazo para pagamento é imediatamente ao término de cada período trabalhado, ou no máximo em até 30 dias, levando em conta o primeiro dia trabalhado.

3. Férias

As férias também são asseguradas ao profissional nos contratos de trabalho intermitente. No caso, o funcionário pode usufruir de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, tempo que tem a possibilidade ser dividido em três períodos de descanso.

No decorrer desses dias, a empresa não pode convocar o profissional. Entretanto, nesse período a remuneração não é contabilizada, uma vez que os valores já foram pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.

4. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido apenas como FGTS, deve ser recolhido pela empresa, da mesma maneira que ocorre com os outros colaboradores efetivos.

O valor da contribuição deve ser baseado na quantia total paga no período de um mês e, uma vez realizado o recolhimento, o empregador deve fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento da obrigação.

5. Demais benefícios

Os demais benefícios, como 13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, devem ser pagos de maneira proporcional e junto com o salário firmado em contrato.

Também é muito importante que o profissional receba um comprovante descrevendo tudo o que lhe foi pago, a fim de garantir a clareza na relação de trabalho entre as partes.

Como ocorre a rescisão do contrato intermitente?

A rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de maneira automática quando a empresa deixa de convocar o profissional por tempo superior a um ano.

Outras ocasiões que levam ao término desse contrato são:

  • demissão por justa causa
  • rescisão de contrato indireta, ou seja, a pedido do funcionário devido a alguma quebra de contrato
  • a pedido da empresa

No caso de término de contrato a pedido da empresa, o empregador precisará arcar com as verbas rescisórias e com o aviso prévio.

O cálculo da quantia devida ao profissional é baseado na média dos valores que foram recebidos pelo funcionário durante o tempo que prestou serviço para a empresa.

Conforme prevê a Portaria nº 349/2018:

“Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”

Em relação ao FGTS, o profissional ainda tem direito a sacar até 80% do valor dos seus depósitos em caso de demissão sem justa causa.

Dessa forma, caso você busque todas as vantagens que foram expostas neste conteúdo, agora sabe que pode trabalhar com todos os benefícios previstos legalmente.

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