A sonegação fiscal é um problema recorrente no nosso país, que pode ser explicado por dois motivos.
A legislação brasileira que trata do assunto é ampla e muitas vezes pouco clara, gerando dúvidas aos contribuintes na hora de entregar suas declarações fiscais.
Além disso, é comum pessoas não agirem conforme a lei, detendo renda ilícita ao entregar suas declarações de imposto de renda.
Ambas situações representam uma enorme ameaça ao desenvolvimento das empresas nacionais e devem ser evitadas por todos os meios possíveis.
A seguir, explicaremos mais sobre o que é a sonegação fiscal, como funciona e como evitá-la.
O que é sonegação fiscal?
A sonegação fiscal é o ato de omitir ou ocultar rendimentos ao preencher as declarações de imposto de renda para reduzir os impostos. De forma mais sucinta, trata-se de um meio ilegal de retenção de dividendos e, como tal, também é conhecido como “evasão fiscal” no meio jurídico.
A sonegação fiscal pode ocorrer de três formas:
- Omissão de informações;
- Não emissão de notas fiscais
- Notas fiscais com valores falsos que não condizem com o valor real.
Quais são as formas de sonegação fiscal?
Vejamos as formas mais comuns em que ocorrem a sonegação fiscal:
Meia nota
A expressão meia nota descreve a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, que são diferentes dos valores reais. Como o valor especificado é menor, o contribuinte também pagará um valor reduzido de impostos.
Apesar da redução de custos percebida, essa prática é ilegal e punível com multas e outras formas de punição no sistema judicial.
Nota calçada
A nota calçada consiste na geração de documentos fiscais que se confundem, podendo ser tanto no valor quanto na descrição das mercadorias. É também um delito fiscal e é punível como tal.
Uso de “laranjas’”
O uso de “laranjas” é uma prática utilizada frequentemente por criminosos. Ocorre quando alguém empresta seu nome e conta bancária para vender um trabalho falso, com a intenção de esconder a identidade de um terceiro.
Nesse caso, a intenção do autor é não deixar rastro caso haja investigação, como é comum em casos de lavagem de dinheiro ou de lavagem de dinheiro público, por exemplo. Muitas vezes, as faturas são reemitidas com dados falsos ou fantasmas.
Acréscimo patrimonial a descoberto
O acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando o contribuinte deixa de declarar corretamente o aumento de seu patrimônio durante a declaração do imposto de renda.
Quais as consequências da sonegação fiscal?
De acordo com o art. 1º da Lei 4.729/65, a prática de sonegação fiscal ou evasão fiscal constitui crime tributário. Ele também lista todos os comportamentos que definem o crime, como ocultar informações, inserir informações falsas, alterar custos, entre outros comportamentos mencionados acima.
O artigo também define a pena para este tipo de crime, que pode ser de prisão de seis meses a dois anos ou o pagamento de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto.
Também é importante ressaltar que, nos casos de sonegação fiscal envolvendo pessoas jurídicas, todas as pessoas direta ou indiretamente ligadas ao processo têm a mesma responsabilidade perante a lei, o que acarreta as devidas consequências.
Qual o prazo de prescrição para sonegação fiscal?
De acordo com a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a prescrição de crime tributário é calculada a partir da data da conduta. Segundo a decisão do Desembargador:
O que importa para se verificar a legislação aplicável é o momento do cometimento das ações ou omissões, o tempo do crime previsto no art. 4°, do CP, sendo irrelevante o momento do resultado (a constituição definitiva do crédito tributário).
Pois bem. A súmula vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que:
“não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
De fato, a hora do crime não deve ser combinada com a hora do fim. Portanto, a questão a ser discutida é se a prescrição deve correr durante o crime ou durante o crime. A Súmula Vinculante 24 do STF nos leva a compreender que os crimes tributários devem começar a correr a partir do momento da apuração do imposto.
E a razão é lógica: se o crime tributário não é evidenciado antes da fiscalização, é porque não há crime tributário.
Como começará a correr o prazo prescricional se nenhum crime tiver sido acusado?
Se a prescrição é a perda do direito do Estado de punir por não exercer em determinado prazo, se não há crime – como não há autuação – não há que se falar em direito de punir.
· O direito do Estado de punir surge apenas quando ocorre um crime;
· O Estado não tem o direito de punir antes que haja um crime;
· É a partir do momento em que o Estado pode punir, mas não punir, que se pode falar em prescrição.
Portanto, respeitosamente, deve-se discordar do juiz porque:
· O direito de punir surge apenas quando há um crime;
· Só há crime quando se introduz o respeito; novamente
· Enquanto não houver crime, não há razão para pensar em prescrição.
Assim, de acordo com o art. 174 do Código Tributário: o ato de cobrança da dívida fiscal prescreve em cinco anos, a contar da data da sua constituição direta.
Portanto, o Estado terá 5 anos para cobrar a dívida tributária. Se nestes 5 anos não houver cobrança, configura-se o direito de recolher o imposto. Se a cobrança for feita dentro do prazo, a partir da introdução do imposto, começa a aplicar-se a prescrição, que é quando o crime é classificado.
Nos crimes tributários, a prescrição deve começar a partir do momento da consumação e não a partir do momento do crime, se o tempo da consumação for posterior. A prescrição só deve ser válida durante o crime se o prazo de rescisão for o mesmo.
Diferença entre sonegação fiscal e inadimplência fiscal
Esses dois termos causam muita confusão, pois tratam de questões semelhantes.
Sonegar impostos é crime, ficar inadimplente não!
Sua empresa pode passar por momentos difíceis e pode não conseguir cumprir as obrigações fiscais por um período, sem ocultar ou falsificar qualquer documento. Nesses casos, não há crime, mas são aplicadas multas e penalidades de toda forma.
Diferença entre sonegação fiscal e elisão fiscal
A elisão fiscal é uma prática contábil que possibilita pagar menos imposto legalmente e sem evasão fiscal.
Também chamado de planejamento tributário, é uma forma de gestão que tem como foco colocar a empresa em setores compensatórios e utilizar brechas e concessões na legislação brasileira, desde que dentro dos termos da Lei.
A prática da elisão fiscal é admitida antes da produção da causa da exigibilidade tributária, ou seja, atua de forma preventiva, na gestão dos lucros da empresa.
Se houver a possibilidade de pagar menos impostos, isso representa um lucro adicional para a empresa, desde que todo o processo seja feito legalmente. Essa é a principal diferença entre a elisão fiscal e o crime de sonegação fiscal.
Como evitar a sonegação fiscal?
A sonegação fiscal é um problema muito grave e deve ser combatido por todos os meios.
Aqui estão algumas maneiras que não podem faltar no seu dia a dia para se evitar a prática desse crime:
Tenha um contador de confiança
O primeiro passo para evitar a sonegação fiscal é consultar um contador.
O contador é a pessoa certa para ajudá-lo a entender a complexa legislação tributária nacional e tomar as medidas certas.
Por isso, é muito importante fazer uma pesquisa de mercado para encontrar o parceiro certo para suas necessidades.
E não se esqueça: as atribuições do contador vão além das declarações fiscais!
Faça um bom planejamento tributário
Você sabia que uma empresa pode pagar menos impostos ou diferir o pagamento desses custos sem infringir a lei?
No entanto, o planejamento tributário é uma ferramenta tributária que permite todos esses benefícios. Mas como isso acontece?
Comumente chamada de elisão fiscal, inclui uma série de medidas que buscam melhorar sua gestão financeira. Ou seja, quando você faz um planejamento tributário, você analisa as alíquotas e como e quando elas devem ser pagas.
Quem cuida desses cuidados paga apenas o necessário e não fica devendo ao fisco!
Além disso, essa ferramenta possibilita a escolha do plano tributário adequado e o acompanhamento das alterações tributárias.
Para isso, conte com o suporte de um advogado especialista em direito tributário.
Emita notas fiscais corretamente
O faturamento é um processo muito importante para a empresa. Comprova a cobrança de impostos em cada leilão.
Tenha cuidado para não se confundir ao calcular as alíquotas de cada estado ou região.
Lembre-se que é possível evitar imprevistos utilizando uma solução que automatiza a emissão de notas fiscais.
Com essa leitura, você entenderá mais sobre a sonegação fiscal e quais os problemas que ela causa em nosso país e, além disso, conhecerá boas práticas para evitar futuras dores de cabeça.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas!