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SAF | Entenda como funciona uma Sociedade Anônima de Futebol.

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O futebol no Brasil é um negócio que move o capital de forma bilionária ano após ano, o que influencia nos atletas, na política e na vida de muitas pessoas como um meio cultural.

E uma novidade para os clubes de futebol foi a criação da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol, uma espécie empresarial específica para a atividade de futebol masculino e feminino.

E por ser uma novidade legislativa, algumas dúvidas podem surgir, não é mesmo? Vamos entender um pouco mais como é o funcionamento da SAF e se realmente é uma vantagem para os clubes essa transformação.

O que é SAF?

A SAF é uma sociedade constituída na forma de uma Sociedade Anônima, regida pela Lei nº 14.193/21 e Lei nº 6.404/76. Contudo, com uma característica própria que a diferencia das S/A comuns: ter a atividade principal a prática de futebol, na modalidade feminina e masculina, em competições profissionais.

Portanto, agora é possível que os clubes de futebol sejam uma empresa sob o tipo Sociedade Anônima, o que poderá trazer grandes frutos aos clubes, como veremos.

Mas é preciso destacar que não é obrigatório que os clubes de futebol se transformem em SAF ou mesmo que novos clubes que venham a surgir adotem esse modelo de gestão, o que é diferente de países como Portugal, em que os times de série A devem se constituir obrigatoriamente dessa forma.

Se um clube visa ter um regime diferenciado para pagamento de suas dívidas, alíquotas mais baixas para pagamento de tributos e poder, por exemplo, utilizar da propriedade industrial da marca do clube para auferir receitas, então poderá se constituir como sociedade empresária da SAF.

Nesse sentido, a SAF é um novo modelo de negócio e gestão para além de trazer mais transparência aos atos do clube, tentar reerguer muitos clubes com instrumentos de mercado, como investimento e debêntures, e responsabilizar os gestores por desvio de recursos para pagamento das obrigações, sejam elas cíveis ou trabalhistas.

A Lei n. 14.193/2021

A SAF foi instituída pela Lei nº 14.193 sancionada em agosto de 2021. A norma nos traz os objetivos de uma SAF, como ela pode ser constituída, trata também do importante sistema de pagamento das obrigações do clube, bem como demonstrar como deve ser o regime de governança da sociedade.

O artigo 1º da lei traz o fim a que se destina a criação da sociedade anônima de futebol, que, como o próprio nome diz, é justamente para lidar com a atividade de futebol feminino e masculino em competição profissional. Percebe-se que a lei trouxe tão somente o esporte futebol como possível de ser constituído em SAF.

Além disso, para ser uma SAF, o clube deverá também ter atividades de futebol feminino, não podendo ser exclusivo o funcionamento da sociedade tão somente com a área masculina.

Também foi uma escolha do legislador em não abranger outros esportes como o basquete ou vôlei para esse regime que podemos entender como diferenciado de tratamento.

Como objeto dessa atividade de futebol, temos no artigo 2º da Lei nº 14.193/21 que poderá o clube ter o fomento e desenvolvimento de atividades que também se relacionam com o futebol, como as conhecidas escolinhas de futebol.

Poderá também a SAF explorar diretamente os ativos imobiliários do clube, como os estádios de futebol; formar atletas e negociar os direitos desportivos com jogadores; e muitas outras atividades que sejam ligadas diretamente com o futebol.

A lei prevê nos artigos 28 a 30 a instituição de um programa de desenvolvimento educacional e social (PDE), para que o clube promova medidas de desenvolvimento da educação por meio do futebol, o que é um grande incentivo para o desenvolvimento do esporte no nosso país.

Como era antes Lei

Os clubes de futebol geralmente são constituídos sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, ou seja, não exercem atividade empresarial. Embora não seja vedada a obtenção de receitas para manter ou aumentar o patrimônio do clube. O que não é permitido, por ser uma associação, é a repartição do fim econômico ou do lucro entre os associados.

Entretanto, mesmo antes de a lei da SAF entrar em vigor, já era possível que um clube se transformasse em uma sociedade empresária, como do tipo Ltda ou mesmo S/A. A Lei nº 9.615/88, conhecida como Lei Pelé, trazia essa possibilidade em seu artigo 27, §9º.

Todavia, essa era uma escolha bem distante dos clubes, pois a carga tributária incidente em uma empresa no Brasil é bem alta. Ademais, constituir-se dessa forma anteriormente não traria quaisquer benefícios fiscais, razão pela qual quase nenhum clube de futebol no Brasil era um clube-empresa.

Além disso, é importante lembrar que muitos clubes de futebol vivem hoje uma grande crise financeira e, sendo uma associação civil, não poderiam gozar dos instrumentos de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei nº 11.101/05, que é destinado a devedores que são empresários.

Como funciona uma SAF

A SAF funcionará seguindo regras de governança corporativa e transparência, além de ter regras específicas de responsabilização.

Para pagamento de suas dívidas, a SAF poderá utilizar da central unificada de execuções ou da recuperação judicial/extrajudicial que é prevista na Lei nº 11.101/05.

Nesse regime unificado de pagamento, haverá uma concentração das dívidas cíveis e trabalhistas e um plano de pagamento desses valores da dívida do clube. Contudo, somente 20% da receita da SAF serão destinados ao pagamento da dívida existente do clube originário.

Uma grande vantagem pela opção da execução unificada das dívidas é o prazo para pagamento que pode chegar a 10 anos (artigo 15) e a impenhorabilidade sobre suas receitas (art.23), o que trará uma possibilidade de gestão e funcionamento do clube de forma eficaz, mesmo que tenha dívidas a pagar.

A SAF também poderá ser financiada por meio de títulos denominados de debêntures-fut, que são valores mobiliários como forma de captação de recursos do clube.

Se uma pessoa paga, por exemplo, R$1000,00 por esse debênture, o clube deverá devolver o valor investido por quem comprou o título em um determinado prazo, acrescido de juros e correção monetária estipulado.

Essa é uma previsão importante, pois estimula o torcedor a investir no clube que torce e ter vantagens, como o retorno de rendimentos de juros, apoiando ainda mais o desenvolvimento do clube.  

Além disso, caso tenha a abertura do capital da empresa, a SAF poderá ter a entrada de investidores no clube, fortalecendo o seu capital, como foi o caso do ex-jogador Ronaldo que investiu em 90% das ações da SAF do clube Cruzeiro.

Principais diferenças entre SAF e clube-empresa

Como dito, antes da lei da SAF já era possível o clube se constituir em uma atividade empresária, mas existem algumas diferenças entre elas.

Clube-empresa é um gênero, já que podemos ter diversos tipos societários, como Ltda, S/A e mesmo a SAF.

Se o clube for uma Sociedade Anônima comum, o funcionamento de seu conselho fiscal é facultativo, isto é, poderá ser inativo, conforme o artigo 161, §2º, da Lei nº 604/76. Já nas SAFs, o conselho fiscal é obrigatório como governança.

O aspecto que mais diferencia o clube-empresa da modalidade SAF é o regime de tributação, visto que para este há um regime de tributação específico para o futebol, o chamado TEF.

A tributação e a responsabilidade pelas dívidas

A SAF não responderá pelas obrigações do clube de futebol que era original, como dispõe o artigo 9º da Lei nº 14.193/21, com exceção daquelas atividades dispostas no objeto social da SAF.

Imagine que o clube de futebol tinha vários setores, além daqueles voltados para as atividades de futebol, por exemplo, uma escolinha de basquete do clube.

Como o objeto da SAF é exclusivo às atividades de futebol, ao se transformar, somente o departamento de futebol migrará como sociedade empresária. Desse modo, as obrigações e débitos desse departamento também irão para a SAF, excluindo a responsabilidade pela escolinha de basquete, por exemplo.

Quanto à tributação, ela será diferenciada e seguirá o regramento previsto nos artigos 31 e 32 da Lei nº 11.193/21. Haverá um documento único de arrecadação para o IRPJ, Pis/Pasep, CSLL, Cofins e alguns outros.

Relevante para a SAF é que nos 5 primeiros anos de sua constituição, ela ficará sujeita a uma alíquota tributária de 5% das receitas mensais. O que é diferente nas outras formas de empresa, que podem ter uma tributação de 20% em média.

Entretanto, se não houver observância de pagamento de credores, por exemplo, os administradores da SAF responderão pessoalmente e solidariamente pelas dívidas e obrigações (art. 11 da lei SAF).

Embora nas associações de clube haja isenção de alguns tributos, como o Imposto de Renda, eles ainda possuem dívidas bilionárias, razão que pode se demonstrar mais adequada à SAF que possui o regime diferenciado de tributação.

Vantagens e desvantagens de uma SAF

Um impedimento da SAF que pode ser visto como desvantagem para o clube é a impossibilidade de confusão na composição dos cargos de administração, ou seja, diretoria ou conselho fiscal.

Treinador de futebol, atleta com contrato ativo, árbitro em atividade não poderão exercer esses cargos de direção. Em contrapartida, os diretores que atuam de forma exclusiva na administração da SAF poderão ser remunerados por essa atividade profissional.

Percebe-se que a lei trouxe uma importância sobre a gestão e transparência da Sociedade Anônima do Futebol.

Como vantagem, há a possibilidade de emissão de debêntures para arrecadação de recursos, onde qualquer interessado poderá adquirir o título sem que para isso se torne um sócio do clube, embora essa opção também esteja disponível como investimento caso a empresa se transforme em capital aberto.

Além de que se o clube estiver em crise financeira, poderá aplicar a recuperação judicial, extrajudicial e o Regime Centralizado de Execução para pagamento de suas dívidas de forma negociada e por um prazo maior.

Também poderá a SAF ter investidores de fora para aumentar o capital da empresa. Embora possa ser uma desvantagem peculiar ao clube pela perspectiva de seguir os entendimentos do investidor majoritário na gestão e funcionamento da SAF.

Por fim, a grande diferença e vantagem da SAF é a instituição de um modelo transparente de governança, com regras claras de como deve ser o funcionamento do clube, separando quem pode fazer parte da direção e presidência, embora seja um risco para estes a responsabilidade pessoal pelas obrigações em caso de descumprimento do disposto na norma desportiva.

O que é preciso para um clube se tornar SAF?

A Lei nº 14.193/21 aponta os requisitos para um clube poder se tornar uma Sociedade Anônima do Futebol.

Em primeiro lugar, os clubes de futebol deverão debater em seus conselhos deliberativos sobre o interesse e a aceitação em se tornar uma SAF. Será necessário também instituir, de forma obrigatória e de funcionamento permanente, um conselho de administração e fiscal, como forma de trazer mais transparência ao funcionamento do clube.

E pela SAF ser uma sociedade empresária, o clube deverá redigir o Estatuto da Empresa e registrá-lo na Junta Comercial do respectivo estado, ato este de oficialização da abertura da empresa. Portanto, o clube ganhará um novo CNPJ.

A SAF poderá ter origem de um clube já existente, transformando a associação civil sem fins lucrativos em uma Sociedade Anônima do Futebol. Também poderá realizar a cisão do departamento de futebol do clube em SAF, logo, o clube original continuará com as outras atividades e a SAF seguirá com futebol masculino e feminino.

Ainda poderá a SAF ser criada originalmente por uma pessoa física ou pessoa jurídica, ou seja, o surgimento de um clube que não existia anteriormente.

Várias são as formas de se constituir em SAF, seja por transformação, cisão ou de forma originária. Importante será seguir os requisitos de deliberação do clube e dos dirigentes e seguir com o registro na junta comercial para que se possa utilizar das benesses trazidas pela norma lei.

A SAF poderá trazer uma maior segurança jurídica para os possíveis investidores e seguir em uma gestão mais transparente perante os atletas e torcedores do clube, principalmente nos grandes clubes.

Se ainda existirem dúvidas sobre o que é uma SAF ou como fazer sua transformação, um advogado especialista na área poderá ajudá-lo(a).

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