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Acordo trabalhista: entenda como e quando ocorre a homologação

acordo trabalhista

O acordo extrajudicial trabalhista é uma excelente alternativa para a solução mais célere de um conflito entre o empregador e empregado, além de ser também uma alternativa mais econômica.

O embate entre as partes é realizado de uma forma mais amigável, sem a tensão do ajuizamento de uma ação.

Para entender melhor os seus trâmites e como se dá o processo de validação de um acordo, continue com a leitura!

O que é um acordo extrajudicial?

Inicialmente, sabe-se que acordo é a ação de concordar, de entrar em concordância, é o estado de opiniões contrárias que entram em acordo.

Dessa forma, o acordo extrajudicial busca a solução de conflitos entre as partes, porém, diferentemente do acordo judicial, o extrajudicial se dá antes mesmo da abertura do processo.

Esse tipo de acordo visa evitar a judicialização da lide, na tentativa amigável de solução do conflito.

Sendo assim, não há a participação da figura do juiz, de modo que o mediador nesse caso, acaba por ser o advogado ou uma pessoa capacitada para o ato.

No caso em tela, um acordo extrajudicial trabalhista é realizado entre o empregado e o empregador, de modo que as duas partes conflitantes constroem juntos os próprios termos da negociação.

Porém, é necessário a presença de advogados para ambas as partes, ou seja, um advogado para o empregador e um advogado para o empregado.

Posteriormente, o acordo deve ser levado a juízo para sua homologação, inovação essa que foi trazida pela Reforma Trabalhista, pelo artigo 855-B da CLT.

É preciso homologar um acordo extrajudicial trabalhista?

A reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças e uma delas foi quanto à homologação do acordo extrajudicial.

Dessa forma, em seus artigos, ficou estipulado que após a construção dos termos do acordo, esse deve ser submetido à homologação em juízo.

Sendo assim, o acordo deve ser realizado por petição conjunta das partes e elas devem estar representadas por advogados distintos.

Consequentemente, por haver essa obrigação da homologação, o juiz pode deferir ou não os seus termos.

Portanto, o procedimento de homologação de acordo extrajudicial busca conferir maior celeridade para a resolução do conflito, mas também abrange uma maior segurança jurídica para a relação empregatícia, isso porque o magistrado irá analisar o instrumento de acordo com a legislação e priorizando ambas as partes do contrato de trabalho.

Em tempo, frisa-se que uma vez homologado, a transação se torna um título executivo judicial, o que, por sua vez, pode ser objeto de cobrança na justiça, caso não haja seu cumprimento.

Requisitos de um acordo extrajudicial.

A legislação brasileira estabeleceu alguns requisitos para a formulação de um acordo extrajudicial.

Vejamos os requisitos para celebrar um acordo extrajudicial:

·      Ser agente capaz

·    O objeto do acordo deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei;

·    O acordo não pode estar sendo firmado mediante condições de coação, perigo ou em contextos inequivocamente lesivos.

·      Troca equivalente entre direitos e deveres de ambos os requerentes.

Ainda, a legislação brasileira foi bem clara ao estabelecer que o acordo, para ser considerado válido, deve ser celebrado por dois advogados, um para cada parte, e deve ser levado para homologação do juiz.

Como um acordo é validado?

Como visto demasiadamente em tópicos anteriores, a celebração do acordo extrajudicial trabalhista compreende uma série de requisitos para sua validade.

Inicialmente, o procedimento de homologação do acordo começa com uma petição em conjunto das partes, porém assinada por ambos os advogados. Dessa forma, observa-se que cada parte deve estar representada pelo seu advogado, assim, não é válido um advogado para as duas contratantes.

Importante frisar que, o trabalhador ou o empregador, podem estar representados pelos advogados do sindicato de sua categoria.

Ato contínuo, após os trâmites processuais, o juiz possui a faculdade de homologar ou não o acordo extrajudicial, devendo sempre fundamentar sua decisão. Entretanto, pode também o acordo ser homologado com ressalvas ou de forma parcial, aceitando algumas cláusulas e rejeitando outras.

Portanto, o acordo somente se torna válido após sua homologação, ou seja, antes de passar pelas mãos do juiz, o acordo não obriga as partes contratantes.

Qual o tempo para uma homologação de acordo?

Na legislação trabalhista está estabelecido que o juiz pode homologar, no prazo de 15 dias, o acordo sem a presença das partes contratantes, ou em certas ocasiões, pode designar uma audiência para averiguar alguma situação que não esteja nos conformes.

Entretanto, como se sabe, esse prazo estabelecido pela lei, muita das vezes não é devidamente cumprido, justamente pela alta demanda do poder judiciário, porém ainda costuma ser mais célere do que o ajuizamento de uma reclamação trabalhista.

Casos de descumprimento da obrigação de pagamento. 

Após a homologação do acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, esse se torna um título executivo judicial e tem o intuito de possibilitar que uma parte entre com uma ação forçando a execução em juízo.

Ou melhor, caso haja descumprimento, por alguma das partes, de alguma cláusula estipulada no acordo, este pode ser objeto de cobrança perante à justiça, consequentemente, o Estado possui o direito de intervir no patrimônio do devedor, através de ordens de bloqueio, por exemplo.

Dessa forma, as partes contratantes não ficam desamparadas em caso de descumprimento do que fora estipulado, razão pela qual proporciona maior segurança jurídica para todos, diante da homologação em juízo.

Como proceder quando o juiz não homologa o acordo trabalhista? 

Após o ajuizamento do acordo em uma das Varas da Justiça do Trabalho, em petição conjunta com advogados distintos, após os trâmites processuais, como destacado em tópicos acima, o juiz possui a faculdade de homologar ou não o acordo extrajudicial, devendo sempre fundamentar sua decisão.

Entretanto, pode também o acordo ser homologado com ressalvas ou de forma parcial, aceitando algumas cláusulas e rejeitando outras.

Ocorre que, o acordo pode não ser homologado, por não estar de acordo com a legislação trabalhista ou em respeito à Constituição Federal. Porém, deve ficar aqui destacado que ao analisar o acordo, o juiz deve respeitar a liberdade de negociação dos requerentes, ou seja, a autonomia da vontade.

Ainda, deve ser frisado que a decisão de homologação ou não do acordo é uma sentença de mérito.

Dessa forma, dependendo do resultado da sentença, as partes podem interpor recurso ordinário para os Tribunais Regionais do Trabalho, para que assim seja reformada a sentença e realizada a homologação do acordo.

Benefícios do acordo extrajudicial trabalhista

Após todo o conhecimento sobre o acordo extrajudicial trabalhista e como ele é procedido. Deve ficar aqui pontuado que é uma excelente alternativa para a redução de custos e tempo de litígio, uma vez que seu procedimento é muito mais célere do que o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, por exemplo.

Além do mais, como foi visto, com as novidades da reforma trabalhista quanto a esse ponto, os acordos possuem uma segurança jurídica e traz equilíbrio para as partes, isso porque, agora, necessitam da sua homologação em juízo.

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