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Crimes virtuais: Saiba quais são seus principais tipos e como evitá-los

Crimes virtuais - tecla vermelha com caveira

A prática cada vez mais comum de crimes virtuais é um fenômeno inerente às transformações tecnológicas que a sociedade vivencia.

Para se proteger dessa moderna forma de violação criminosa, faz-se necessário compreender no que consistem os crimes virtuais, suas principais modalidades e as maneiras de evitar ser vítima dessas ações.

Adiante iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema!

O que são crimes virtuais?

Crimes virtuais são, basicamente, quaisquer ações ilícitas praticadas através do uso de dispositivos eletrônicos e da internet que ofendam, direta ou indiretamente, a segurança informática e a privacidade dos indivíduos em seu aspecto amplo.

Para a Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento da ONU, o crime de informática é qualquer conduta ilegal não ética, ou não autorizada, que envolva processamento de dados e/ou transmissão de dados.

À luz da criminalidade informática, pode-se dizer que os ilícitos penais virtuais abrangem os crimes e as contravenções penais e tem como objeto material ou meio de execução o objeto tecnológico informático (hardware, software, redes, etc.).

Importante destacar que existem outras denominações distintas além de “crimes virtuais” mas que, no fundo, acabam por significar basicamente a mesma coisa, tais como: cibercrimes, crimes eletrônicos, crimes digitais, crimes cibernéticos, infocrimes, etc..

A realidade é que o âmbito virtual da internet proporciona uma sensação de liberdade e estimula o anonimato aos usuários, criando um ambiente favorável à prática de diversos delitos virtuais.

Tipos de crimes virtuais mais comuns

Roubo de identidade

O crime de roubo de identidade consiste em um golpe virtual que faz com que a vítima perca informações de cunho pessoal para o criminoso, tais como dados bancários, números e códigos de segurança de cartões de crédito, números de CPF e RG, senhas, nomes de usuários, etc..

Os criminosos se utilizam das mais criativas formas para ludibriar e induzir a vítima a erro para então coletar suas informações pessoais com a finalidade de praticar fraudes, como por exemplo realizar compras no cartão de crédito, contrair empréstimos, acessar e movimentar contas bancárias, praticar crimes em seu nome, etc..

Um alvo muito comum desses criminosos são os consumidores.

A vítima usualmente é atraída para o golpe a partir da distribuição de falsos cupons de desconto, promoções, brindes e outras cortesias atrativas especialmente nas compras online. Com isso, a vítima acaba clicando em links falsos que espalham vírus pelo dispositivo e permitem o roubo das informações.

Os executores são motivados pela possibilidade de obtenção de fáceis ganhos econômicos com esse tipo de crime, que se tornou cada vez mais corriqueiro nos dias atuais.

Ao infrator que furta informações pessoais de terceiros e delas se utiliza para praticar ações fraudulentas, aplicam-se as penas do crime de falsa identidade, previstas no art. 307, do Código Penal, ou seja, detenção de 03 meses a 01 ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Lojas virtuais falsificadas

Nesse delito virtual, os criminosos criam sites falsos com um visual muito semelhante ou praticamente idêntico ao da loja oficial, com a finalidade de prospectar clientes e induzi-los a comprar e pagar por produtos ou serviços que não existem e que não serão entregues ou prestados.

Com as lojas virtuais falsificadas, o consumidor é induzido a erro ao acreditar que está fazendo uma aquisição ou contratação no site oficial de uma loja, enquanto que, na realidade, cuida-se de um site falso e criado especificamente para realização de golpes como esse.

Para atrair as vítimas, os criminosos costumam promover grandes descontos e promoções chamativas, anunciando produtos ou serviços por preços bem mais baixos se comparados com aqueles praticados no mercado.

Enfim, após conquistar um grande número de consumidores que realizaram o pagamento por suas supostas compras, os executores do crime normalmente apagam o site e simplesmente “somem no mapa” com o dinheiro das vítimas.

Entende-se que a venda fraudulenta realizada na internet caracteriza crime de fraude, portanto, tipificando o delito de estelionato previsto no Código Penal no art. 171, que tem como penas reclusão de 01 a 05 anos e multa.

Cyberbullying

O Cyberbullying, também chamado de Bullying virtual, é praticado quando alguém utiliza da internet para propagar dizeres ou imagens com a finalidade de constranger, intimidar, envergonhar ou ofender a honra de uma pessoa ou um grupo de pessoas. Por exemplo:

  • Distorcer falas ou realizar a exposição delas fora do contexto a fim de induzir as pessoas a pensarem que a vítima falou determinada coisa que lhe prejudique ou desabone;
  • Expor fotos íntimas e elaborar montagens falsas e ofensivas;
  • Falar de maneira pejorativa sobre a  aparência, deficiência, fragilidade ou das escolhas afetas à vida íntima da vítima.

Buscando o anonimato e a impunidade, não raro os agressores se utilizam de perfis falsos nas redes sociais para atacar suas vítimas.

Portanto, o Cyberbullying consiste em um verdadeiro assédio moral praticado na internet com o intuito de perseguir e ridicularizar outrem, sendo extremamente comum entre os jovens. Pesquisas apontam que esse tipo de prática corriqueiramente atinge mais as meninas e os grupos de minoria, como os homossexuais e as pessoas negras.

Quem quer que seja a vítima, essa prática criminosa pode acarretar consequências perversas em suas vidas, especialmente entre os jovens, seres ainda em formação, algumas vezes levando ao cometimento de suicídio, ocasionando depressão, transtornos de ansiedade, bulimia, diminuição da autoestima, dentre outros problemas gravíssimos.

O cometimento do bullying na internet pode caracterizar o crime de calúnia, injúria ou difamação previstos no Código Penal Brasileiro entre os artigos 138 e 140. As penas desses delitos podem ser aumentadas em 1/3 em razão do cometimento em ambiente virtual, por ser considerado um meio que facilita a divulgação da ofensa à honra.

Extorsão virtual

A extorsão virtual, como o próprio nome indica, nada mais é do que a prática do crime de extorsão tipificado no Código Penal (art. 158), porém, em meio eletrônico.

A extorsão se caracteriza pelo ato de obrigar outrem a tomar determinada atitude desejada pelo executor do crime, compelindo-a através do uso de violência ou ameaça, com a finalidade de obter uma vantagem econômica.

Dois exemplos muito comuns de extorsão virtual são:

  • O agressor (hacker) infecta o computador de uma pessoa com um malware (uma espécie de software malicioso) que criptografa os seus arquivos e informações pessoais. Daí em diante, o executor extorque a vítima até que ela pague uma espécie de “resgate” em dinheiro ou até mesmo em criptomoedas para liberar/desbloquear o acesso aos dados;
  • A mesma violação descrita anteriormente pode se dar de forma que o agressor (hacker) consiga acesso às fotos ou vídeos íntimos da vítima em seu dispositivo, ameaçando a exposição dos mesmos caso não pague o “resgate” requerido.

Normalmente os alvos mais comuns desses criminosos são empresas (visto que os agressores podem ameaçar excluir ou divulgar dados sigilosos e importantes caso não seja pago o resgate) e as mulheres jovens e adultas (com ameaça de vazamento de fotos e vídeos íntimos). Apesar dessas duas situações mais corriqueiras, qualquer pessoa pode ser vítima do crime de extorsão virtual.

O Código Penal estabelece a pena do crime de extorsão como sendo reclusão de 04 a 10 anos e multa.

Espionagem virtual

A espionagem virtual consiste no acesso de informações confidenciais/secretas, sem autorização de seus titulares, através do meio digital.

Os invasores virtuais maliciosos contam com a ajuda de um malware, uma espécie de software malicioso, para invadir algum dispositivo da vítima (seja pessoa física ou jurídica), infectando-o para acessar e coletar informações que normalmente são confidenciais e valiosas.

O agressor consegue visualizar informações, fotos, vídeos e até mesmo ativar a câmera e o microfone do dispositivo de maneira secreta e invisível, tendo acesso irrestrito a todo o conteúdo armazenado.

As pessoas mais suscetíveis a sofrer espionagem virtual são políticos e personalidades famosas, além de empresas, instituições públicas, dentre outros que normalmente dispõem de informações valiosas sob proteção. Nada obstante, é relevante destacar que qualquer indivíduo pode ser vítima dessa prática delituosa.

Destaca-se que o crime de espionagem virtual se enquadra no crime de invasão de dispositivo informático previsto no art. 154-A, do Código Penal, e tem como pena reclusão de 01 a 04 anos e multa.

Dicas de como evitar crimes virtuais

Considerando que a prática de crimes virtuais tem se tornado cada vez mais corriqueira, é importante tomar conhecimento dos delitos mais comuns nesse âmbito e das formas de proteção que podem ser adotadas pelos usuários da internet.

Um exemplo de medida que pode ser utilizada como prevenção aos crimes virtuais são os programas “antivírus”, existindo inúmeras opções (gratuitas e pagas) no mercado.

Os antivírus servem para bloquear links fraudulentos e maliciosos, além de prevenir ameaças provenientes de sites e de downloads suspeitos.

Além disso, é de suma importância manter a salvo informações pessoais como números e códigos de segurança de cartões, elaborar senhas “fortes” para aplicativos de Bancos e Investimentos, redes sociais, etc.. Outra prática importante é evitar fornecer tais dados pelo telefone ou internet, especialmente quando não é possível checar quem está do outro lado da linha ou da tela.

No âmbito consumerista, para evitar ser vitimado por crimes cometidos na internet, não se deve clicar em links com promessas duvidosas de desconto ou adquirir produtos/serviços em promoções exorbitantes, sem antes conferir a veracidade da informação no site oficial ou SAC das lojas e fornecedores.

Noutro panorama, em se tratando de crianças e adolescentes no mundo virtual, é de extrema relevância que estes estejam sempre sob supervisão e vigilância dos pais ou responsáveis, que devem orientá-los no sentido de evitar a exposição demasiada da vida pessoal nas redes sociais, não conversar ou fornecer dados ou imagens/vídeos para estranhos ou para perfis que parecem “fake”, além de instruí-los de que agressões virtuais (cyberbullying) são passíveis de penalização criminal e cível.

Como agir ao sofrer com crimes pela internet?

Ao ser vítima de um crime praticado pela internet, é de suma importância que o indivíduo colete provas – da maneira correta – da ofensa ou golpe cometido. Assim, mesmo que a página ou fotos/vídeos sejam posteriormente excluídos, a vítima terá como comprovar o ocorrido.

Procurar um especialista em informática tão logo ocorra o delito pode ser importante a depender do crime cometido, já que esses profissionais conhecem a metodologia correta para colher indícios que levem ao criminoso por trás das telas e o modus operandi utilizado, facilitando o trabalho investigativo da Polícia.

Em alguns casos, apenas prints e impressões de telas dos dispositivos das vítimas podem ser importantes, mas não completamente suficientes. A prova testemunhal e a realização de ata notarial em cartório, por exemplo, também podem ser alternativas interessantes no momento de a vítima buscar os seus direitos.

Ademais, tão logo o indivíduo se dê conta que foi vítima de um crime virtual, recomenda-se que procure um advogado especialista em Direito Digital para receber as orientações e, não menos importante, realize de forma rápida um Boletim de Ocorrência para levar ao conhecimento da Polícia a prática do crime.

Como fazer boletim de ocorrência de crime virtual?

A vítima deve se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima ou, se existir em sua cidade, é interessante procurar uma Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Informáticos.

A ocorrência também pode ser realizada de forma virtual, pela internet, através do Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Porém, infelizmente esse serviço ainda não está disponível para todos os Estados da Federação. Confira aqui

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