Recentemente, neste mês de março, celebramos mais um ano de conquistas dos direitos das mulheres.
O dia 08 de março foi marcado como “Dia Internacional da Mulher”, após uma sequência de atos revolucionários em busca da igualdade de direitos civis e em favor do voto feminino.
A sociedade avançou muito em relação ao reconhecimento dos direitos das mulheres, mas a luta é infinitamente necessária.
Dada a importância do tema, decidimos falar um pouco mais sobre as conquistas, necessidades, avanços e retrocessos das mulheres, especialmente voltadas ao mercado de trabalho.
As mulheres no mercado de trabalho
A conquista ao direito das mulheres no mercado de trabalho não é tão antiga quanto parece.
Historicamente, as atividades cotidianas eram diferenciadas de acordo com o sexo de cada pessoa. Homens eram responsáveis pelos proventos familiares, enquanto as mulheres eram designadas aos cuidados do lar e dos filhos.
Legalmente, as mulheres sequer poderiam exercer trabalho remunerado fora, somente os homens. Assim dispunha o Código Civil de 1916.
O marco da mudança estrutural relativa ao mercado de trabalho aconteceu na Revolução Industrial, no século XIX, quando indústrias passaram a procurar exclusivamente mão-de-obra feminina infantil no ramo têxtil.
As mulheres e crianças eram designadas a trabalhar de 14 a 16 horas consecutivas, em condições de salários aviltantes, insalubres e precárias, gerando um olhar atento às relações de trabalho destinadas ao gênero feminino.
A implementação de maquinários foi um marco no ramo industrial, auxiliando a inserção da mulher no mercado de trabalho, portanto. Mas as condições que lhe eram concedidas eram degradantes.
Em razão disso, foram fomentados questionamentos sobre a exploração feminina no mercado de trabalho e políticas de proteção à mulher começaram a ser propostas.
A Constituição Federal consagrou os direitos à dignidade humana da mulher, à igualdade de direitos, à inserção no mercado de trabalho, dentre outras.
Nesse sentido, as Consolidações das Leis de Trabalho passaram a regulamentar em capítulo próprio condições para o exercício do trabalho em proteção à mulher.
Lutas das mulheres por espaço
As conquistas atuais que envolvem as mulheres na sociedade são fruto de muita luta e atos revolucionários em reivindicação de direitos.
Podemos destacar alguns marcos históricos sobre as conquistas e a luta das mulheres por espaço.
- Em 1879, a mulheres obtêm o direito de cursar faculdade no Brasil;
- Em 1911, uma fábrica têxtil em Nova York sofre um incêndio que acarreta a morte de aproximadamente 130 operárias, causando revolta e manifestações em busca de direitos;
- Em 1917, mulheres fazem parte de um grande manifesto chamado “Pao e Paz” na Rússia, em busca de igualdade de direitos;
- Em 1918, as mulheres conquistam direito ao voto na Inglaterra;
- Em 1932, as mulheres têm o direito ao voto estabelecido na Constituição Federal Brasileira, de 1932;
- Em 1945, a Carta Das Nações Unidas reconhece a igualdade de direitos entre homens e mulheres;
- Em 1960, houve o marco da liberação sexual das mulheres com a comercialização do anticoncepcional;
- Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada, no Brasil, alterou artigos do Código Civil, retirando a necessidade de autorização do marido para a mulher trabalhar, além de conceder direitos como guarda dos filhos eherança;
- Em 1977, com a Lei do Divórcio, as mulheres passaram a ter o direito de romperem casamentos infelizes;
- Em 1985, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDAM) em combate à violência de gênero;
- Em 2006, sancionada a Lei Maria da Penha contra a violência familiar e à mulher;
- Em 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio, tornando qualificado o homicídio praticado contra a mulher em razão do gênero feminino.
Ou seja, é notável o avanço social em relação aos direitos das mulheres, mas ainda há muito que ser reivindicado, principalmente no viés trabalhista.
Dificuldades e obstáculos enfrentados
Apesar da conquista à inserção da mulher no mercado de trabalho, iniciou-se um período de reivindicação de melhores condições em proteção à mulher, em razão das desproporcionalidades salariais, dupla jornada em razão da maternidade, preconceito e etc.
- Preconceito
O preconceito em razão do gênero é uma realidade não só no Brasil, como no mundo.
As mulheres foram consideradas unicamente responsáveis pelos cuidados do lar e da família, enquanto os homens eram os provedores. Com a inserção das mulheres no mercado, a ameaça sentida pelos homens manifesta um expressivo preconceito contra o gênero feminino, que precisa ser duramente combatido dia-a-dia.
A conscientização das empresas nesse sentido é importante, além dao envolvimento de políticas públicas de incentivo.
- Salários
Segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativos ao tema de gênero, a mulher ainda possui salário inferior ao dos homens em cargo equiparado e equivalente, seja de diretoria ou gestão, seja em cargos inferiores.
Ou seja, apesar da luta por espaço ter sido, na teoria, conquistada, ainda existem divergências em razão do gênero no mercado de trabalho. Há uma busca constante por dignidade e igualdade no trabalho.
- Jornada dupla
Como mencionamos, historicamente as mulheres foram responsáveis unicamente pelos cuidados do lar, do marido e dos filhos.
Após longos períodos de luta, conseguiram adentrar no mercado de trabalho, porém, em condições de desigualdade.
É perceptível e corroborado mediante estudos científicos e sociais de que as mulheres ainda enfrentam a dupla jornada. Trabalham fora e ainda, ao retornar aos lares, continuam responsáveis pelas atividades cotidianas da residência e dos filhos, tornando-se extremamente sobrecarregadas.
As legislações em proteção à mulher também regulamentam questões considerando tais fatos que, apesar da luta em prol da igualdade, ainda está longe de chegar ao fim, considerando o contexto social e cultural do Brasil.
Direitos das mulheres
Ao longo dos anos, as mulheres foram conquistando diversos direitos, mas o marco e a concretização da igualdade e dignidade humana sobrevieram na Constituição Federal.
Alguns direitos fundamentais passaram a ser regulamentados, contribuindo com a criação de novas leis complementares, como:
- dignidade humana;
- igualdade de direitos civis, como o voto, capacidade civil de gerir os atos civis, direito ao poder familiar dos filhos, à herança;
- direito ao trabalho;
- direito à igualdade salarial;
- direito de requerer o divórcio, independentemente da vontade do marido;
- direito à vida sem sofrimento, sem violência em razão do gênero;
- dentre outros.
Igualdade na constituição
A primeira constituição do Brasil, em 1932, começou a regulamentar direitos fundamentais em proteção à mulher, com alterações após a publicação da Constituição de 1988, existindo o marco com a previsão de garantias fundamentais como:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (…).
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
(…)
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(…)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (…)
Assim, a Constituição Federal é o cerne que embasa as demais legislações infraconstitucionais em proteção à mulher.
A importância das mulheres no mercado de trabalho
Cada vez mais, a inserção das mulheres no mercado de trabalho demonstra ser de tamanha importância na sociedade.
Para enfrentamento das questões de desigualdade de gênero, discriminação, desequiparação salarial, dentre outros, é importante que mais mulheres busquem por seus espaços.
Através da representatividade feminina no mercado de trabalho, será possível continuar a luta contra as desigualdades de gênero.
Vale dizer, ainda, que o gênero feminino deve ser interpretado de forma ampla, considerando trangêneros, transexuais e etc.
Empreendedorismo feminino
O empreendedorismo feminino tem sido cada vez mais incentivado mediante políticas públicas e privadas no Brasil.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), empresas geridas por mulheres têm melhor desempenho.
E mais, em estudos das empresas no Brasil, constatou-se que empresas com cargos liderados por mulheres têm melhor desempenho, obtém mais lucros e há grande potencial para atração de grandes talentos, inovação e progresso em relação à visibilidade de marcas.
Não é à toa que Associações e grandes grupos nas mais diversas regiões do Brasil estão fomentando eventos para propagação de conhecimentos sobre o empreendedorismo feminino.
Claro que estamos muito longe do que se considera o ideal, mas os avanços e a busca incansável por espaço no mercado de trabalho geram um sentimento de conquista e representatividade essenciais para a sociedade contemporânea.
Mulheres em cargos de liderança
Ainda no aspecto empreendedor, podemos ressaltar alguns nomes de destaque, de mulheres em cargos de liderança, como fora de incentivo às mulheres no Brasil:
- Luiza Helena Trajano Donato: fundadora da Magazine Luiza, grande loja de varejo no Brasil, com e-commerce e lojas físicas;
- Sônia Hess: fundadora da Dudalina, junto dos seus pais, a renomada loja de camisas que teve a primeira loja em Balneário Camboriu;
- Alcione Albanesi: fundadora da FLC;
- Janete Vaz e Sandra Costa: fundadoras do laboratório SABIN.
- Carmen Lúcia Rocha, ministra do STF
Sobre o tema, tem dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer conversar com você.






