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Trabalho híbrido: Saiba o que a MP prevê sobre esse estilo de trabalho.

trabalho híbrido, a possibilidade de trabalhar em casa ou no escritório

O que é trabalho híbrido?

O chamado trabalho híbrido consiste na alternância entre o trabalho que é realizado em casa e o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador, pelo colaborador contratado. 

É importante salientar que a medida provisória n° 1.008/22 trata o trabalho híbrido como teletrabalho ou trabalho remoto, e define como a utilização de tecnologias de informação ou comunicação que não precisem ser exercidas de maneira presencial e externa.

Como a pandemia moldou esse novo tipo de trabalho?

A pandemia teve um papel muito importante no processo de globalização que se sucedeu no período trágico em que ocorreu, mas se é que podemos tirar algo de produtivo em relação a este momento histórico é realmente o incrível aumento no desenvolvimento de tecnologias que possibilitam o acesso a informações e mecanismos de trabalho a distância.

O mercado de trabalho se viu em choque com a impossibilidade das pessoas poderem circular livremente e, consequentemente, não poderem ir presencialmente ao trabalho para evitar o contágio de si mesmas e de familiares.  

Acontece que apesar do número alto de dispensas ocasionadas pela pandemia, houveram também mudanças nunca antes vistas no modo em que trabalhamos no Brasil, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa e deixaram de precisar gastar horas de deslocamento.

O que prevê a MP que permite o trabalho híbrido?

A medida provisória n° 1.008/22 define o conceito de teletrabalho e trabalho remoto, modificando a reforma trabalhista e inserindo o artigo 75-B, como “ a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

Em seguida no parágrafo primeiro do mesmo artigo define que, ainda que de modo habitual, ou seja, ainda que não sejam todos os dias, o comparecimento do colaborador para exercer atividades específicas que necessitem dele presencialmente no ambiente de trabalho da empresa não descaracteriza o caráter do regime de teletrabalho ou trabalho remoto deste.

Em seguida, a medida também reconhece que o colaborador está também submetido ao regime de teletrabalho/trabalho híbrido quando prestar serviços por jornada ou por produção de tarefas, conhecido também como freelancer.

O  regime de trabalho híbrido, remoto ou de teletrabalho não será equiparado aos de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

Não será considerado tempo da jornada de trabalho do empregado híbrido ou remoto o período em que este não estiver no exercício de suas atividades.

A medida provisória reconhece também a legalidade do trabalho remoto e híbrido para programas de estágios e de menores aprendizes.

Em relação ao contrato de trabalho de colaborador que realiza trabalho remoto em empresa que se encontra fora do território nacional, também se aplica a legislação brasileira, salvo exceções da Lei nº 7.064/82 e caso seja acordado entre as partes.

O acordo entre empresa e colaborador pode dispor sobre os horários de trabalho e forma de comunicação entre a empresa e o colaborador, desde que ressalvados os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no seu momento de descanso/repouso, conforme determinado em Lei.

Para manter-se em consonância com a Lei Trabalhista vigente a prestação de serviços em regime de trabalho remoto e híbrido deve constar de maneira expressa quando da assinatura do contrato individual de trabalho.

A mudança do trabalho híbrido/remoto para o regime presencial é reconhecida pela medida provisória e determina que é possível se houver mútuo acordo entre partes, havendo a obrigatoriedade de se ajustar contratualmente a referida mudança no contrato de trabalho. Nesse viés a Medida insere no artigo 75-C parágrafo 2º a possibilidade do empregador determinar a alteração do regime sem consentimento do colaborador, contudo precisa garantir o prazo de 15 dias anteriores à mudança e inserir um aditivo contratual antes da mudança de regime de trabalho.

O empregador não poderá ser responsável pelas custas que porventura possam ocorrer quando do retorno ao trabalho presencial, quando o colaborador escolher pela realização de trabalho remoto em localidade diversa à prevista no contrato de trabalho, salvo caso seja acordado entre as partes. Assim, aquele colaborador que mudou-se de cidade ao encontrar-se trabalhando remotamente e foi determinado pelo empregador a sua volta ao regime presencial, não caberá a este arcar com as custas de retorno deste à localidade estipulada em contrato, salvo se acordado entre eles.

O artigo 75-D determina que as despesas relacionadas a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Esses custos não integram a remuneração do colaborador nos termos da Lei.         

Seguindo para o artigo 75-E, fica determinado que o empregador deve orientar aos colaboradores que estão em regime de trabalho remoto/híbrido sobre precauções, de maneira expressa, a serem tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Por fim a Medida provisória insere, em seu artigo 75-F que os empregadores devem priorizar aos colaboradores e colaboradoras com deficiência ou que possuam filhos ou criança sob guarda a oportunidade na alocação de vagas cujas atividades possam ser exercidas remotamente, entende-se que o mesmo valha para o trabalho híbrido.

Como deve ser implantado o trabalho híbrido nas empresas

Existem várias formas de auxiliar na implementação do trabalho híbrido nas empresas, as quais possibilitam um maior índice de sucesso na transição entre trabalho presencial e híbrido. 

Iniciaremos com a identificação dos objetivos por trás da mudança dentro da empresa, quais os objetivos? Aumentar a capacidade de produção da equipe? Reduzir custos? Tornar o ambiente de trabalho melhor? Tudo isso deve ser levado em consideração e da mesma maneira deve ser transmitido aos colaboradores para que os mesmos entendam a motivação por trás de tal mudança, que seja para benefício dos próprios e da empresa, a curto, médio e longo prazo.

A identificação de objetivos deve levar em consideração o que já foi na própria empresa e os resultados e a pesquisa profunda sobre os sucesso e insucessos de outras que adotaram o mesmo regime de trabalho, evitando assim possíveis surpresas e avaliando os riscos inerentes à mudança.

Definir de forma clara as atribuições de cada membro da equipe também é fundamental para o sucesso da transição, onde encaixa cada peça do quebra cabeça, para que a equipe esteja ciente do dever que cada membro possui.

Desenvolver um plano de transição também é muito importante, como realizaremos a mudança? Quando iniciaremos? Quanto vai custar para alinhar um sistema funcional de trabalho? Como podemos avaliar se o regime de trabalho está realmente atingindo os objetivos pelos quais foi alterado? Em quanto tempo vamos realizar a análise se o atingimento dos objetivos estão se concretizando? 

As respostas para esses tipos de perguntas fazem com que a transição do trabalho presencial para o híbrido ocorra de maneira ordeira e concisa.

A criação de políticas internas para gerenciamento dos trabalhos realizados ajuda a garantir que os colaboradores realizam um melhor trabalho e estejam em consonância com os objetivos e ideais da empresa na qual trabalham, isso serve, e muito para o trabalho em regime presencial, mas isso se torna ainda mais importante quando tratamos da mudança do regime de trabalho para o híbrido.

Incentivar a independência dos colaboradores em relação ao trabalho também é de extrema importância, no passado vivenciamos sempre uma relação entre empresa e colaboradores que paira sobre a infantilidade, onde a empresa precisa regular o horário do funcionário, cobrar por trabalhos, fiscalizar se o trabalho proposto está sendo realmente feito, quase trabalhando de babá em relação a seu proprio funcionario, o que demanda tempo e dinheiro. Além disso torna a relação de trabalho algo extremamente maçante para o colaborador e para os gestores. 

Estimular a autogestão do tempo e promover a autonomia do trabalhador em relação ao trabalho é necessário para que o trabalho funcione, não somente no regime híbrido, disseminar esses tipos de conhecimentos através de cursos, webinars, workshops, entre outros, auxiliam, e muito, para que os funcionários estejam mais aptos a entenderem esses termos e aplicá-los em seu dia a dia no trabalho remoto, híbrido e presencial. 

Se preocupar e valorizar os colaboradores, não somente em relação a produtividade e afins, é também muito importante, dar ciência e ouvir o que os colabores pensam sobre o trabalho faz com estes funcionários se sintam pertencentes a uma organização que os valoriza e que realmente se preocupa com seu bem estar físico e emocional. Entender os anseios de seus parceiros, porque é isso que funcionários são, parceiros, é entender o que sua empresa precisa, bons funcionários tratam o seu negócio como se fossem deles e isso somente ocorre quando as pessoas se sentem benquistas, valorizadas e reconhecidas. 

No Brasil em 2022, apesar dos altos índices de desemprego, batemos o recorde de pedidos de demissão ocasionados por ambientes de trabalho tóxicos que não valorizavam seus trabalhadores e lembrem-se bem, se você não valoriza um bom/ótimo/incrível profissional, muito provavelmente outra empresa o fará e você se encontrará com uma mão de obra que não sabe nada sobre seu negócio e que não trará, a curto prazo, benefícios a sua empresa.

Outro ponto muito importante para a implementação do regime de trabalho híbrido para empresas é a adequação dos contratos de trabalho, que é compreendido por um projeto de “compliance trabalhista”,  que consiste na adequação dos novos parâmetros adotados pela legislação vigente e que tem objetivo regulamentar a empresa,  evitando assim prováveis repercussões judiciais em relação ao seu descumprimento. Essa adequação também contribui para que a relação empregador/colaborador seja pautada na transparência e observância legal, proporcionando segurança jurídica a ambos.

Promover a privacidade, segurança, a proteção de dados e a adequação a LGPD em empresas também é de suma importância para o bom funcionamento do negócio que pretende mover-se em direção ao digital. A garantia da observância dos deveres e obrigações constantes na Lei 13.709/18, a LGPD, contribui para a legalidade do tratamento dos dados pessoais utilizados dentro e fora da empresa, prevenindo uma série de sanções administrativas que prejudicam o bom andamento do negócio. A realização de um projeto de “compliance em LGPD” também se faz muito válida quando o objetivo é migrar para o mundo digital que traz consigo infinitos benefícios aos negócios, colaboradores e gestores.

Por fim, mas não menos importante, a utilização de plataformas de gestão podem ajudar no gerenciamento do trabalho remoto ou híbrido, plataformas estas em que os gestores podem atribuir atividades ao colaboradores, determinar datas de entrega, fazer comentários, realizar revisões, até mesmo plataformas de ponto eletrônico com o objetivo de evitar que funcionários trabalharem mais tempo do que deveriam, o que é comum no home office, entre diversas outras funcionalidades que auxiliam no bom funcionamento deste tipo de regime de trabalho.

Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho híbrido?

Vantagens

Começaremos pelas vantagens que são muitas e significativas.

O trabalho remoto ou híbrido carrega consigo um importante fator para empregadores que é a economia de custos do negócio. Claro que inicialmente é preciso, muitas vezes, realizar um investimento para capacitação e viabilização do trabalho híbrido em empresas, contudo, a médio e longo prazo é financeiramente muito interessante para os empregadores. Veja, funcionários que trabalham em casa não consomem energia, água, vale transporte de forma integral, no caso caso do regime híbrido, entre outros custos inerentes a infraestrutura necessária para a viabilização do trabalho presencial.

A flexibilização do trabalho em si também é uma vantagem partindo do pressuposto de que trabalhando de casa o colaborador tem uma maior qualidade de vida uma vez que não gasta tanto tempo com deslocamento, tem mais tempo com a família, muitas vezes tem a liberdade de escolher em quais dias vai a empresa, todos esses fatores de flexibilidade contribuem para um funcionário feliz e muito mais produtivo.

Outra vantagem importante, como anteriormente dito, é a construção de uma relação pautada pela preocupação e valorização para com o colaborador, que por sua vez cria verdadeiros laços entre empresa e funcionário, desenvolvendo na empresa um ambiente de trabalho saudável e produtivo que por sua vez contribui com o bom andamento e crescimento do negócio. 

Nesse sentido, temos colaboradores felizes e benquistos em nossa empresa que se desenvolvem em prol do bem do negócio e por sua vez tendem a se manter numa onde são valorizados, assim chegamos a outra vantagem importante que o trabalho remoto e híbrido tem em relação aos regimes de trabalho presenciais, a retenção e a atração de talentos. Quando se é feliz trabalhando em uma empresa, pode-se ter certeza que o trabalhador irá disseminar as qualidades do negócio a outros, além de exporem o quanto é ótimo trabalhar na empresa, sendo assim aguçam a vontade e curiosidade de novos talentos e possuem menos tendência a deixarem seus postos de trabalho por já se encontrarem felizes onde estão, fazendo com que a empresa mantenha os talentos que já possui e atraia novos. 

Por fim, uma importantíssima vantagem sobre o trabalho remoto e híbrido é o significativo aumento de produtividade, estudos mostram incansavelmente que trabalhadores que trabalham parte em casa, ou totalmente em casa, produzem mais do que no modelo antigo, 100% presencial, resultado de todas as vantagens elencadas acima que em conjunto contribuem para um profissional mais feliz e que por sua vez produz mais sem nem mesmo tomar ciência disso. 

Desvantagens

Não só de flores que vivem as transições para o trabalho digital, existem também algumas desvantagens, que são comuns quando pretendemos nos desafiar a nos desenvolver como colaboradores e empregadores.

Começaremos com a necessidade de desenvolver uma infraestrutura de trabalho remoto ou híbrido, é claro que nem todos os colaboradores têm a infraestrutura em casa como as que possuem nas dependências da empresa, cabe então a empresa desenvolver meios para viabilizar essa infraestrutura, que a curto prazo parece ser um gasto desnecessário, mas a médio e longo prazo pode ser muito interessante para os que se predispõe a realizar essa mudança.

Um outro desafio da mudança para o digital é a possível dificuldade em mudar paradigmas mentais de gestores e líderes, que por sua vez enxergam no trabalho presencial a necessidade de controle sobre as atividades dos colaboradores e para realizar o trabalho em equipe da maneira que lhes foi ensinado ao longo dos anos. 

Com o objetivo de transcender esses mitos sobre o home office é preciso que a alta administração desenvolva métodos de conscientização para gestores e líderes, realizando treinamentos, webinars e workshops que demonstrem a efetividade do trabalho remoto e híbrido e como esse regime de trabalho vem para agregar valor ao trabalhos e as equipes, de maneira que estes mesmos gestores desenvolvam novas habilidades de liderança e possam dar sequência aos trabalhos de uma maneira que continuem a contribuir pro crescimento do negócio, para o desenvolvimento pessoal dos colaboradores e de si mesmos.

Mais um desafio quando tratamos sobre a mudança do regime de trabalho presencial para o remoto ou híbrido é o desenvolvimento de um senso de responsabilidade sobre gestão do tempo dos colaboradores. A mudança nos horários de trabalho, da variação de dias presenciais e em casa, podem confundir os funcionários da empresa que, no início, podem apresentar dificuldades de adaptação ao novo modelo de trabalho, nos é apresentada uma oportunidade de contribuir com o desenvolvimento de seus próprios colaboradores, proporcionando a estes cursos sobre gestão do tempo, desenvolver consultorias sobre como administrar melhor o trabalho em casa e no ambiente presencial, convidar palestrantes para realizarem webinars, entre outros mecanismos de estudo sobre o assunto, oportunidade esta que capacita ainda mais o profissional e ainda faz com que esse período de adaptação ocorra de maneira mais ágil e consequentemente de maneira mais produtiva para a empresa.

Por fim, mais não menos importante, existe o desafio de desenvolver medidas técnicas e administrativas de gestão de pessoas, momento este em que o setor de RH será de extrema importância e precisa estar estruturado. É necessário que exista uma equipe de RH capacitada para gerir o fluxo de trabalhos produzidos, para estipular metas, prazos, realizar o gerenciamento dos trabalhos feitos em casa, orientar os trabalhadores sobre possíveis dúvidas e dificuldades que porventura possam ocorrer no processo de desenvolvimento do trabalho. 

Pensando neste viés, pode sim ser considerado uma desvantagem em relação ao trabalho remoto e híbrido a necessidade em desenvolver métodos de gestão dos trabalhos realizados em casa, contudo, como dito anteriormente, somente parece uma desvantagem a priori, a médio e longo prazo a tendência é que o investimento em pessoal e em tecnologias contribuam, e muito, para a prosperidade do negócio. 

Qual a importância do trabalho híbrido para o futuro do trabalho?

A importância do trabalho híbrido para o futuro do trabalho é que não se trata mais sobre o futuro mas sobre o PRESENTE, as contribuições do trabalho remoto e híbrido para a economia do país, para o desenvolvimento de negócios prósperos e colaboradores felizes  já é uma realidade e quanto a isso não há discussão. 

O possível questionamento sobre o assunto paira sobre a seguinte questão: queremos ser pioneiros ou retardatários nesse processo de globalização do trabalho?

Assim, encerramos nosso conteúdo de hoje, ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam ter surgido na leitura do material. Obrigado e até a próxima!

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