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Contrato de representação comercial: entenda como funciona

Contrato de representação comercial: representante comercial conferindo todas as clausulas do contrato que está prestes a assinar

Hoje falaremos sobre o contrato de representação comercial. No mundo corporativo, os contratos empresariais são instrumentos fundamentais que conferem segurança jurídica às partes contratantes. Assim, determinados acordos são bastante usuais, mas é preciso atenção à legislação específica e às cláusulas essenciais que devem constar nesses contratos.

Nesse contexto, o contrato de representação comercial é bastante comum no cotidiano empresarial. Todavia, se não for elaborado corretamente, observando a legislação específica, pode apresentar riscos, sobretudo trabalhistas. 

Leia esse artigo até o final para entender o que é o contrato de representação comercial, qual sua finalidade, e o que não pode faltar para que esse instrumento seja adequado e seguro para as partes contratantes.

O que é representação comercial?

A representação comercial é uma atividade voltada para a intermediação de negócios. Nela, um agente facilita o relacionamento entre o produtor ou fornecedor de um determinado produto e/ou serviço e o cliente.

Por ser uma atividade de ampla atuação, a representação comercial está presente em diversos segmentos de mercado, atendendo atacados, varejos e distribuidores, e intermediando essas empresas entre as indústrias e o comércio.

Em regra, os agentes que atuam como representantes comerciais não possuem vínculo empregatício com as empresas representadas, e a relação ocorre por meio de um contrato de prestação de serviços, de modo que a remuneração ocorre por meio de comissão de vendas, bônus e prêmios.

Dentre as funções exercidas por um representante comercial, podemos destacar: a venda de bens ou serviços, e o desenvolvimento de um relacionamento com o público alvo; o contato com novos clientes e ou com clientes já existentes, a realização de reuniões de vendas, dentre outras.

A atividade de representação comercial possui suas particularidades, e características próprias, sendo que a Lei nº. 4.886/65 é o principal instrumento legislativo que regulamenta as atividades dos representantes comerciais autônomos no país.

O que diz a Lei diante a representação comercial?

A representação comercial é regulamentada pela Lei nº. 4.886/65, na referida legislação, encontramos o conceito da atividade, que assim dispõe:

Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Portanto, de acordo com expressa disposição legal, verifica-se que a atividade de representante legal é exercida por profissionais autônomos, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, sem relação de emprego e em caráter não eventual.

Além disso, conforme dispõe o artigo 2º da mesma lei, para os agentes que exercem essa atividade, é obrigatório o registro perante os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Também importa destacar que por expressa previsão do art. 4º da Lei de Representação Comercial, não pode ser representante comercial:

  •  O que não pode ser comerciante;
  •  O falido não reabilitado;
  • O que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
  • O que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

Qual a finalidade do contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial tem como finalidade assegurar que a contratação desse profissional especializado ocorra de forma segura, respeitando os requisitos exigidos na lei, e minimizando riscos para ambas as partes contratantes.

Ao redigir um contrato de representação comercial adequadamente, ambas as partes poderão auferir de seus benefícios. Isso porque, por meio dele, o representado pode garantir a exclusividade de zonas comerciais determinadas, e o representante também pode estabelecer a garantia de que caso o seu contrato seja rescindido, ele receberá uma indenização, além de assegurar o recebimento de suas comissões.

Além disso, um contrato de representação comercial, redigido de acordo com a legislação, pode ser utilizado como meio de prova em eventuais processos trabalhistas que pleiteiam o reconhecimento de vínculo empregatício.

O que deve constar no contrato?

De acordo com o art. 27 da Lei nº. 4.886/65, no contrato de representação comercial, constarão obrigatoriamente as seguintes cláusulas:       

  • Condições e requisitos gerais da representação;
  • Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
  • Prazo certo ou indeterminado da representação
  •  Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; 
  • Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
  • Retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
  • Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
  • Obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
  • Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
  • Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.    

Portanto, além de inserir no contrato cláusulas genéricas e usualmente utilizadas nos modelos contratuais, as partes devem atentar-se para que as cláusulas obrigatórias por lei estejam devidamente previstas no instrumento contratual.

Importa ressaltar que a não observância das cláusulas obrigatórias previstas em lei pode descaracterizar o contrato, e representar um risco jurídico para as partes contratantes.

Por quem é feito o contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial pode ser feito por ambas as partes, de modo que inexiste uma previsão específica a respeito de quem deve redigir esse contrato. Na prática, verifica-se que em geral é a empresa representada quem faz o contrato de representação comercial, e o apresenta para o agente representante.

Apesar disso, não há problemas para que ambas as partes apresentem sugestões de modificações e a inclusão ou retirada de determinadas cláusulas, desde que sejam mantidas as disposições obrigatórias estabelecidas pela Lei nº. 4.886/65.

Quais os documentos necessários para realizar o contrato?

Para a realização de um contrato de representação comercial, é essencial que as partes tenham em mãos documentos pessoais para que seja realizada a qualificação devida no contrato, a exemplo de CPF, RG, e comprovante de residência. 

Cabe ressaltar que o agente responsável pela representação comercial também deverá apresentar seu registro perante o Conselho Regional de Representantes Comerciais, posto que essa habilitação é obrigatória de acordo com o art. 2º da Lei nº. 4.886/65

Qual o prazo do contrato de representação?

O prazo de representação comercial pode ser estabelecido por tempo determinado, a depender do interesse das partes, com base na autonomia da vontade das partes contratantes. Nesse caso, na prática, verifica-se que esse período pode variar entre 6 (seis) a 12 (doze) meses. 

De acordo com o que dispõe o parágrafo 2º do art. 27 da Lei nº. 4.886/65, o contrato estabelecido com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se um contrato de prazo indeterminado.   

Como funciona a rescisão do contrato de representação comercial?

De acordo com o art. 35 da Lei nº. 4.886/65, constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

  • A desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
  • A prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
  • A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
  • A condenação definitiva por crime considerado infamante;
  • Força maior.

Ressalte-se que, em regra, na hipótese do representado decidir rescindir o contrato de representação, terá que efetuar o pagamento de uma indenização no valor equivalente a 1/12 (um doze avos) sobre o total, devidamente corrigido, das comissões auferidas pelo representante durante o tempo em que exerceu a representação.

Entretanto, se a referida rescisão for efetuada pelo representado, com fundamento nas hipóteses trazidas pelo art. 35, estará isento do pagamento indenizatório ao representante.

Além disso, de acordo com o que estabelece o art. 36 da Lei nº. 4.886/65, constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

  • A redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
  • A quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
  • A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
  • O não-pagamento de sua retribuição na época devida;
  • Força maior.

Importa ressaltar que as hipóteses trazidas pelo art. 36 não são taxativas, de modo que outras situações, a depender do caso concreto, também poderão figurar como razões para pleitear a rescisão motivada, a exemplo da quebra da exclusividade, fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, o não-pagamento de sua retribuição na época devida, dentre outras. 

As situações trazidas pelo artigo anterior dizem respeito às hipóteses em que ocorrem motivos justos para o representante comercial denunciar o contrato de representação, ocasião em que poderá pleitear a indenização prevista na alínea “j” do art. 27 da Lei nº. 4.886/65, que dispõe que  o cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.  

Por fim, importa destacar que no caso de rescisão imotivada de contrato por tempo indeterminado, a denúncia do contrato pode ser feita por ambas as partes, sendo que aquele que denunciou precisa pagar para a outra parte ⅓ (um terço) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores, a não ser que exista outra garantia no contrato. 

Entretanto, é preciso pontuar que esse processo deve ser feito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do contrato.

Qual a importância de um advogado especialista para o contrato?

Nesse artigo discorremos acerca do contrato de representação comercial, cuja espécie contratual é fundamental para que a contratação desse profissional especializado ocorra de forma segura.

Conforme dito anteriormente, a representação comercial é regulamentada pela Lei nº. 4.886/1965, que traz as cláusulas obrigatórias que precisam constar nos contratos de representação comercial.

Em razão das particularidades trazidas pela lei, é fundamental contar com um advogado especialista. Na hora de redigir essa espécie contratual, esse profissional garantirá que haja segurança para ambas as partes contratantes.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.

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